Processo 0000078-30.2026.5.19.0001
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000078-30.2026.5.19.0001 AUTOR: MAYRA CRISTINA DE OLIVEIRA TIBURCIO RÉU: PIC LAVANDERIA INTELIGENTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55b7f3e proferido nos autos. DESPACHO Analisando os autos, observa-se que a sentença de #id:b78c39d foi proferida de forma líquida e transitou em julgado. Ademais, atendendo ao disposto no art. 878 da CLT, a parte exequente, assistida por advogado, requereu o cumprimento da sentença conforme petição de #id:3ee1b49, razão porque a presente a execução será processada através de impulso oficial (art. 2º do CPC), entendendo este Juízo que há interesse no manejo das ferramentas eletrônicas elencadas pela CGJT (https://www.tst.jus.br/web/corregedoria/pesquisa-patrimonial) e quaisquer outras medidas de busca ao patrimônio da parte devedora, na forma do Tema Vinculante 156 do TST, no RR RR-0000077-17.2021.5.12.0033, ficando facultada a indicação de outras medidas que a parte credora entenda mais efetivas, com as devidas justificativas. Assim, determino: 1 - Intime-se a parte ré para que cumpra as obrigações de fazer fixadas no julgado, quais sejam: a) Anotar a baixa contratual na CTPS digital da parte reclamante para fazer constar como data de saída em 13/2/2026 (já computada a integração do aviso prévio no tempo de serviço), no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e sem prejuízo de assim o fazer a Secretaria; b) Realizar o recolhimento do FGTS não recolhidos com a incidência da multa de 40%, no prazo de 30 dias, autorizando a liberação dos valores em favor da reclamante, sob pena de multa diária no importe de R$100,00, limitada a R$2.000,00 (dois mil reais), nos termos dos arts. 497, 499, 500, 536 e 537 do CPC, de aplicação subsidiária na seara laboral (art. 769 da CLT).; 2. Findo o prazo para cumprimento da obrigação de fazer e havendo inércia da parte executada, remetam-se os autos ao setor de cálculos para inclusão na conta das multas por descumprimento de obrigação de fazer; 3. Em seguida, cite-se o devedor PIC LAVANDERIA INTELIGENTE LTDA para cumprimento das obrigações pecuniárias a que foi condenado, no prazo de 48h (art. 880 da CLT), sob pena de bloqueio de crédito e demais atos executórios. Os valores devidos deveram ser comprovados nos autos através de depósito judicial no mesmo prazo, devidamente atualizados, até seu efetivo pagamento, 4. Paralelamente, intime-se a parte exequente e seu patrono para que informem seus dados bancários em 05 dias; 5. Realizado o pagamento e não opostos embargos pela parte executada, libere-se os valores disponíveis observando-se a planilha de cálculos mais recente. Devem ser expedidos alvarás do crédito da parte trabalhadora, bem assim dos honorários periciais, sucumbenciais e contratuais (estes últimos caso haja contrato de honorários advocatícios juntado nos autos), custas processuais e exações fiscais. Não havendo outras pendências, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 6. Não comprovada a quitação da dívida, realize-se busca via SISBAJUD com reiteração da ordem (teimosinha). Havendo êxito, dê-se ciência do bloqueio de crédito ao devedor, que poderá embargar à penhora em 05 dias, na hipótese de o juízo estar garantido. Expirado o prazo sem manifestação, libere-se o crédito na forma do item…
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