Processo 0000078-35.2020.5.05.0161

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000078-35.2020.5.05.0161
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Santo Amaro
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO ATOrd 0000078-35.2020.5.05.0161 RECLAMANTE: PAULO CESAR SANTOS MONTEIRO RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3642d64 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. etc. REGISTRADOS o trânsito em julgado e o início da fase de liquidação. INTIME-SE o autor para, no prazo de 30 dias, apresentar as contas de liquidação, preferencialmente no formato PJe-Calc, disponível no sítio eletrônico deste Regional em https://portalpje.trt5.jus.br/pje-calc-cidadao, e após anexar aos autos o memorial emitido pelo sistema, enviar ao e-mail desta Vara (1avara_sma@trt5.jus.br) o arquivo do cálculo realizado com extensão ".PJC" [no Pje-Calc Cidadão: clica em operações e depois em exportar e salva o arquivo ".pjc") ou “.XLS” “.XLSX”, com intuito de possibilitar uma verificação mais rápida e aumentar a celeridade processual. Nos cálculos de liquidação, deverão, ainda, ser discriminados os valores referentes às contribuições previdenciárias devidas, pelo trabalhador e empregador, IRPF e custas. Não apresentadas as contas, encaminhem-se os autos ao SOBRESTAMENTO lançando o movimento “suspenso ou sobrestado o processo por Prescrição Intercorrente (código valor 12.259), nos termos do art. 128 "caput" e § único do PROVIMENTO Nº 004/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, iniciando a contagem do prazo para a prescrição superveniente [mesmo prazo do art. 11-A da CLT]. Apresentadas as contas, INTIME(M)-SE o(s) reclamado(s) para manifestação fundamentada, no prazo de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2 da CLT, bem como, considerando a impossibilidade de modificação para menor do valor considerado incontroverso em decisão de impugnação às contas (tratando-se, assim, de execução definitiva do aludido valor), para depositar o valor que entende incontroverso, e os comprovantes de recolhimento de INSS, IRPF e custas remanescentes do crédito considerado incontroverso, tudo sob pena de bloqueio de ativos financeiros. Apresentada impugnação aos cálculos, INTIME-SE o reclamante para manifestação acerca da Impugnação aos Cálculos, no prazo de oito dias. Cumpridas as diligências acima, RETORNEM-ME os autos conclusos para decisão [impugnação ou homologação das contas], quando o Juízo deliberará em relação à eventual liberação de crédito incontroverso e eventual necessidade de nomeação de perito Contábil.   SANTO AMARO/BA, 24 de julho de 2026. MAURICIO BRANDAO DE ANDRADE Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

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