Processo 0000078-40.2026.5.23.0091

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000078-40.2026.5.23.0091
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Mirassol D Oeste
Última publicação
29/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D OESTE ATSum 0000078-40.2026.5.23.0091 RECLAMANTE: JOAO PEDRO CHAGAS CURVINA RECLAMADO: TAPAR ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be31834 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, rejeito a preliminar arguida pela Reclamada e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista movida por JOÃO PEDRO CHAGAS CURVINA em face de TAPAR ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, para condenar a Reclamada nas seguintes obrigações de fazer/pagar:   Pagamento de verbas rescisórias no montante de R$ 3.555,26, conforme TRCT de Id. 160f53c;Multa do artigo 477, § 8º, da CLT, no valor R$ 2.400,00. As condenações acima possuem como parâmetros os exatos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para os efeitos legais, inclusive quanto a juros, correção monetária e tributos devidos, bem como aos critérios de cálculos, abatimentos e reflexos. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Custas processuais às expensas da parte ré, no valor de R$ 119,11, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 5.955,26. Considerando que esta Vara já atingiu, no mês em curso, o limite de processos passíveis de remessa à Contadoria, conforme informação constante do sistema de cálculos no momento do envio da sentença, deixo de determinar a imediata remessa dos autos para liquidação. A liquidação deverá ser realizada oportunamente, após o trânsito em julgado da decisão, nos termos da Portaria TRT SGJ GP nº 01/2026 e do art. 4º da Recomendação GCGJT nº 4/2018. Intimem-se as partes. JULIANA VELOSO SOUZA Juíza do Trabalho Titular JULIANA VELOSO SOUZA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TAPAR ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA

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