Processo 0000078-45.2025.5.13.0029
TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA ROT 0000078-45.2025.5.13.0029 RECORRENTE: ASSOCIACAO DOS GESTORES DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0235a42 proferida nos autos. ROT 0000078-45.2025.5.13.0029 - Tribunal Pleno Recorrente: Advogado(s): 1. ASSOCIACAO DOS GESTORES DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL ROGERIO FERREIRA BORGES (DF16279) Recorrido: Advogado(s): CAIXA ECONOMICA FEDERAL JAIME MARTINS PEREIRA JUNIOR (PB10468) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: ASSOCIACAO DOS GESTORES DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/05/2026 - Id ca744cd; recurso apresentado em 05/06/2026 - Id 86d32dc). Representação processual regular (Id d0beb7a). Preparo dispensado (Id 8935865). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - afronta ao artigo 93, IX da CF. - violação ao artigo 832 da CLT. - violação ao artigo 489, do CPC. O recorrente suscita preliminar de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que o tribunal teria sido omisso, mesmo após a oposição de embargos, ao não apreciar adequadamente o tema da legitimidade ativa da associação e análise da regularidade da assembleia. Alega que "o E. Tribunal deixou de se pronunciar acerca da autorização prevista expressamente no Edital de Convocação anexado ao id. 8a253df, no qual continha a determinação de realização de uma segunda convocação às 20h, caso a primeira não atingisse o quórum mínimo." Argumenta que "a Associação trouxe aos autos robusta comprovação de sua legitimidade para promover ação coletiva e defender os interesses de seus associados, poderes que encontram respaldo direto tanto no Estatuto da AGECEF-PB(id. f3f67df), como na lista de associados(id. 1d7437c),na ata de assembleia geral autorizadora da demanda e editalrespectivo(ids. 49f771ce 8a253df, respectivamente).", aduzindo que "mostrava-se indispensável que o v. acórdão adentrasse, especificamente, ao cerne de tais provas e argumentos, porquanto aptos a infirmar a r. decisão colegiada anterior." Assim, defende que "não há quaisquer indícios de que não houve o preenchimento dos requisitos impostos pelo Estatuto ou mesmo na Ata de Assembleia, sendo patente a legitimidade da Entidade para o ajuizamento da presente ação." Pede que seja acolhida a preliminar de nulidade "com a consequente determinação de remessa dos autos ao segundo grau de jurisdição, a fim de que a C. Turma Regional se manifeste explicitamente sobre as razões contidas nos embargos de declaração, de molde a que as questões fiquem efetivamente esclarecidas e prequestionadas." Quanto ao tema, assim decidiu o regional: "ILEGITIMIDADE ATIVA A controvérsia recursal consiste em examinar a pertinência subjetiva da relação processual, aferindo, concretamente, se a associação autora possui legitimidade para ajuizar a presente ação coletiva, na condição de representante processual, em favor dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.