Processo 0000078-62.2010.5.09.0003

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000078-62.2010.5.09.0003
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Seção Especializada
Última publicação
19/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: MARCUS AURELIO LOPES AP 0000078-62.2010.5.09.0003 AGRAVANTE: ROBERT BOSCH LIMITADA AGRAVADO: RIVALDO BENICIO DOS SANTOS INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0000078-62.2010.5.09.0003, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam   DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA, PENSÃO MENSAL, ESTABILIDADE, AVISO PRÉVIO, TEMPO DE ESPERA E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição em execução, em que se discutem os critérios de correção monetária, juros de mora, cálculo de pensão mensal, período de estabilidade, reflexos da estabilidade no aviso prévio, cálculo do tempo de espera e fato gerador das contribuições previdenciárias. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há 8 questões em discussão: (i) definir o índice de correção monetária; (ii) estabelecer os juros de mora na fase pré-judicial; (iii) determinar o cálculo da pensão mensal; (iv) estabelecer o cálculo do período de estabilidade; (v) determinar o cálculo dos reflexos da estabilidade no aviso prévio; (vi) estabelecer o cálculo do tempo de espera; (vii) determinar o fato gerador das contribuições previdenciárias; (viii) determinar a limitação dos juros SELIC sobre as contribuições previdenciárias. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O trânsito em julgado ocorreu em 03/02/2025, de forma que se aplica a ADC 58 do STF e, partir de 30-08-2024 a correção monetária observe o índice IPCA, e os juros pela "Taxa legal" (SELIC menos IPCA, conforme elaborado pelo Banco Central), consoante alterações inseridas pela Lei 14.905/24. 4. O título executivo expressamente determinou a aplicação dos reajustes salariais legais ou convencionais no cálculo da pensão mensal. 5. O título executivo determinou a elaboração dos cálculos com base na última remuneração, sem ressalva de observância a reajustes legais e convencionais de modo que os cálculos do período de estabilidade devem ser realizados com base na última remuneração, conforme título executivo. 7. O título executivo condenou ao pagamento de indenização substitutiva do período estabilitário mais projeção de aviso prévio indenizado, nos termos da Lei 12.506/2011, de modo que os cálculos atendem à determinação; 8. Os cálculos atenderam ao comando do título executivo, que determinou o acréscimo de 10 minutos diários como extra, independente da jornada efetivamente realizada em cada data.  9. Mantém-se a aplicação da OJ EX SE 24 do TRT9 quanto ao fato gerador das contribuições previdenciárias, como previsto no título executivo. 10. Aplica-se a OJ EX SE 24 do TRT9 quanto à limitação dos juros SELIC sobre as contribuições previdenciárias. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Agravo de petição provido em parte. Tese de julgamento: 1. A atualização monetária dos débitos trabalhistas deve seguir os critérios estabelecidos pela ADC 58 do STF e, a partir de 30/08/2024, pela Lei 14.905/2024. 2. Cabem reajustes salariais legais ou convencionais no cálculo da pensão mensal quando expressamente previstos no título executivo. 3. Indevida a incidência de reajustes em relação à indenização substitutiva do período estabilitário sem previsão no título executivo. 4. Se não ressalvada a jornada efetivamente realizada em cada data, devem ser considerados os 10 minutos diários como extra,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados