Processo 0000078-77.2025.8.17.5980

TJPE • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0000078-77.2025.8.17.5980
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal - 3º Gabinete
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Câmara Criminal - Recife Praça da República, S/N, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:( ) Processo nº 0000078-77.2025.8.17.5980 APELANTE: MARCOS ANTONIO DA SILVA APELADO(A): 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CARPINA INTEIRO TEOR Relator: HONORIO GOMES DO REGO FILHO Relatório: 1ª CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000078-77.2025.8.17.5980 APELANTE: Marcos Antônio da Silva APELADO: Ministério Público do Estado De Pernambuco RELATOR: Des. Honório Gomes do Rego Filho PROCURADOR DE JUSTIÇA: dr. Ricardo V.D.L. de Vasconcellos Coelho RELATÓRIO Cuida-se de recurso de apelação criminal interposto por MARCOS ANTÔNIO DA SILVA em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Carpina/PE, que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENÁ-LO pela prática dos delitos previstos no art. 129, §§ 7º e 9º, do Código Penal (lesão corporal praticada em contexto de violência doméstica e familiar, com incidência da causa de aumento legal) e nos arts. 99 (maus tratos a idoso) e 102 (apropriação de proventos de idoso) da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), na forma do art. 69 do Código Penal, a uma pena de 05 (cinco) anos de reclusão e 04 (quatro) meses e 26 (vinte e seis) dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial fechado, absolvendo-o quanto ao crime previsto no art. 97 do Estatuto da Pessoa Idosa (ausência de assistência a idoso). Narra a denúncia que: “No dia 30 de janeiro de 2025, por volta das 10h00, no interior do imóvel localizado na Av. Joaquim Pinto Lapa, nº 365, Cajá, nesta cidade, o denunciado acima qualificado, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares, foi preso em flagrante delito, em razão de se aproveitar do benefício previdenciário pertencente à sua genitora, Maria José da Conceição, idosa com 77 anos de idade, bem como expor à perigo sua integridade física e psicológica, submetendo-lhe a condições desumanas, degradante, privando-a de alimentos e cuidados indispensáveis, deixando-a em estado de abandono, sem prover suas necessidades básicas, além de ter lhe agredido fisicamente com um murro no olho, conforme inquérito policial em epígrafe. Conforme apurado, a Polícia Civil da cidade foi informada através da Assistente Social do CREAS, Alice de Andrade, acerca da situação de maus-tratos em que se encontrava a idosa Sra. Maria José da Conceição, ora vítima, cometido por seu filho Marcos Antônio da Silva, a qual é cadeirante e já tendo sofrido um AVC. No imóvel da ofendida, os policiais atestaram a veracidade das informações, posto que encontrou a idosa toda suja de urina, com um hematoma no rosto, tendo ela afirmado aos policias que quem lhe agrediu foi o filho Marcos. Ainda no local, policiais notaram que a casa estava bastante suja e com lixos acumulados, cheirando mal e tornando o ambiente insalubre para moradia. Somado a isso, consta nos autos que o denunciado ficava na posse do cartão do benefício da idosa, fazendo o uso de todo o dinheiro, sem, contudo, prestar-lhe a devida assistência. Ouvida em sede policial, a vítima, Sra. Maria José da Conceição, confirmou a situação ora denunciada. Esclareceu que reside com o filho Marcos e que ele cuida dela a bastante tempo, não sabendo precisar por quantos anos. Que o denunciado é que fica com o seu cartão do benefício, não recebendo nenhum valor dele. Aduziu que faz alguns dias que não toma banho e que estava com muita fome, vez que fazia alguns…

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