Processo 0000078-78.2026.5.17.0003

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000078-78.2026.5.17.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000078-78.2026.5.17.0003 RECLAMANTE: ADRIANO SOUZA BARBOSA RECLAMADO: M. AGUIAR CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21b741b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO   Ante o exposto, este Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA - ES decide: a) DECLARAR A REVELIA e aplicar a pena de CONFISSÃO FICTA à primeira Reclamada, M. AGUIAR CONSTRUÇÕES LTDA; b) Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por ADRIANO SOUZA BARBOSA para condenar a primeira Ré ao pagamento das seguintes parcelas, conforme fundamentação supra: Saldo de salário (17 dias): R$ 954,30;Aviso prévio indenizado: R$ 1.779,90;13º salário proporcional (8/12): R$ 1.283,58;Férias proporcionais + 1/3 (8/12): R$ 1.711,44;FGTS (agosto a novembro/2025): R$ 538,88;Multa de 40% do FGTS: R$ 444,16;Multa do art. 477, § 8º, da CLT: R$ 1.684,06;Multa do art. 467 da CLT (50% sobre saldo, aviso, 13º e férias): R$ 2.864,61.    DETERMINA-SE, por imperativo legal, o ABATIMENTO INTEGRAL do valor de R$ 5.660,00 (cinco mil, seiscentos e sessenta reais) já pago pela segunda Reclamada conforme acordo homologado no ID ba8a756. Sentença líquida, observando-se os valores indicados e as deduções autorizadas. Deferem-se ao Autor os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios pela Ré em favor da patrona do Autor, fixados em 10% sobre o valor líquido da condenação. Juros e correção monetária na forma da lei e da fundamentação. Descontos fiscais e previdenciários conforme Súmula 368 do TST. Custas pela primeira Reclamada no importe de R$ 112,02, calculadas sobre o valor total da condenação (após o abatimento), ora arbitrado provisoriamente em R$ 5600,93. Intimem-se as partes.   HELEN MABLE CARRECO ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO CONTRACTOR - IGUATEMI

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados