Processo 0000078-87.2022.5.05.0121

TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000078-87.2022.5.05.0121
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete Processante de Recursos
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: PAULINO CESAR MARTINS RIBEIRO DO COUTO ROT 0000078-87.2022.5.05.0121 RECORRENTE: TATIANA COELHO GONDIM RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cffa608 proferida nos autos. ROT 0000078-87.2022.5.05.0121 - Quinta Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ESIO COSTA JUNIOR (RJ59121) FRANCISCO JOSE GROBA CASAL (BA26160) JOAQUIM PINTO LAPA NETO (BA15659) Recorrente:   Advogado(s):   2. TATIANA COELHO GONDIM FRANCISCO BARRETO FILHO (BA62476) Recorrido:   ALTERNATIVA SERVICOS E TERCEIRIZACAO EM GERAL LTDA Recorrido:   Advogado(s):   TATIANA COELHO GONDIM FRANCISCO BARRETO FILHO (BA62476) Recorrido:   Advogado(s):   PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ESIO COSTA JUNIOR (RJ59121) FRANCISCO JOSE GROBA CASAL (BA26160) JOAQUIM PINTO LAPA NETO (BA15659) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Vistos etc. Verifica-se que o Recurso de Revista de Id. 5688ca8 versa exclusivamente sobre o sobre o pedido de exclusão da responsabilidade subsidiária imputada à Reclamada PETRÓLEO BRASILEIRO S/A -PETROBRAS. Quando do exercício do juízo de admissibilidade recursal e em cumprimento ao art. 927, CPC, art. 896-B, CLT e inciso II do artigo 203 do Regimento Interno deste Regional, foi constatada a necessidade de devolver os autos ao Relator para adequar o julgado ao Tema 1118 do STF. Pois bem. Sobreveio acórdão superveniente e modificativo de Id. 0c024e7, de seguinte teor (destacamos): "No presente caso, não há nos autos elementos comprobatórios da efetiva existência de comportamento negligente da tomadora de serviços, a reclamada Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras, assim como, do nexo de causalidade entre o dano alegado pelo empregado e a conduta comissiva ou omissiva desta empresa, o que afasta a sua responsabilidade solidária, de natureza subsidiária, pelas parcelas da condenação.". Ante o exposto, em razão da perda superveniente do interesse recursal, resta PREJUDICADA a análise do mencionado Recurso de Revista.   CONCLUSÃO PREJUDICADO o Recurso de Revista.   RECURSO DE: TATIANA COELHO GONDIM   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO Constou no acórdão: "No presente caso, não há nos autos elementos comprobatórios da efetiva existência de comportamento negligente da tomadora de serviços, a reclamada Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras, assim como, do nexo de causalidade entre o dano alegado pelo empregado e a conduta comissiva ou omissiva desta empresa, o que afasta a sua responsabilidade solidária, de natureza subsidiária, pelas parcelas da condenação."   Com relação a todas as alegações contidas neste tópico,…

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