Processo 0000078-91.2025.5.18.0001

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000078-91.2025.5.18.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
23/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: PAULO PIMENTA AP 0000078-91.2025.5.18.0001 AGRAVANTE: JEZIEL BARBOSA FERREIRA AGRAVADO: MONALISA CRISTIANA PEREIRA PROCESSO TRT - AP-0000078-91.2025.5.18.0001 RELATOR : DESEMBARGADOR PAULO PIMENTA AGRAVANTE : JEZIEL BARBOSA FERREIRA ADVOGADA : ANA LUIZA DE ARAÚJO RIBEIRO AGRAVADA : MONALISA CRISTIANA PEREIRA ADVOGADO : MARCELO PEREIRA DE ASSIS AGRAVADO : INSTITUTO CEM ADVOGADA : ANA LUIZA DE ARAÚJO RIBEIRO ORIGEM : 1ª VT DE GOIÂNIA JUIZ : JOSÉ LUCIANO LEONEL DE CARVALHO           EMENTA   "AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. Conquanto seja possível a responsabilização pessoal dos dirigentes de entidade sem fins lucrativos, esta somente é admitida excepcionalmente, quando provados atos fraudulentos, abusivos ou ilícitos praticados, o que não é o caso dos autos." (TRT18, AP - 0011501-74.2017.5.18.0083, Rel. PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO, 2ª TURMA, 13/07/2020)"       RELATÓRIO   JEZIEL BARBOSA FERREIRA interpõe agravo de petição insurgindo-se contra a r. decisão proferida pelo d. Juízo de origem, que acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada principal, INSTITUTO CEM, na execução movida em seu desfavor por MONALISA CRISTIANA PEREIRA, redirecionando a execução em face daquele.   Foi apresentada contraminuta.   Sem remessa ao d. MPT, na forma regimental.   É o relatório.         FUNDAMENTAÇÃO       ADMISSIBILIDADE   A exequente, em sua contraminuta, pugna pelo não conhecimento do agravo de petição, alegando, em síntese, ausência de garantia do juízo, bem como falta de dialeticidade.   Pois bem.   Em que pese a alegação da exequente, verifico que o agravante bem delimitou a matéria e razões objeto de sua irresignação, tendo sido observado o princípio da dialeticidade.   Prosseguindo, o agravo de petição contra decisão que julga procedente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, como no caso, não exige garantia da execução, nos termos do art. 855-A, § 1º, II, da CLT.   Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do agravo de petição.                   MÉRITO             DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS   Insurge-se o agravante em face da decisão de origem, que acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada principal, INSTITUTO CEM, incluindo-o no polo passivo da lide.   Em síntese, Alega que o executado principal é uma organização social sem fins lucrativos, o que afasta a aplicação do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor e demanda a comprovação de abuso da personalidade jurídica, por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50, §§1º e 2º, do Código Civil, o que não se caracteriza no caso.   Aprecio.   Embora na Justiça do Trabalho prevaleça, em regra, a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, que não exige a demonstração de confusão patrimonial ou desvio de finalidade para o direcionamento da execução aos sócios da pessoa jurídica, o mesmo não se dá com relação às associações sem fins lucrativos no que diz respeito a seus administradores. Isso por força do art. 1.016 do Código Civil, que dispõe:   "Art. 1.016. Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados