Processo 0000079-10.2025.5.20.0005
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000079-10.2025.5.20.0005 RECLAMANTE: ELISANGELA AMARAL DE QUEIROZ RECLAMADO: BURLINGTON ENGLISH LATAM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5738367 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista movida por Elisângela Amaral de Queiroz em face de Burlington English Latam Ltda e F R Ramos, para: I. Declarar a existência de grupo econômico entre as empresas reclamadas, estabelecendo a responsabilidade solidária. II. Declarar a nulidade do contrato civil de prestação de serviços. III. Reconhecer o vínculo de emprego entre a reclamante e a primeira reclamada, de 05/04/2021 a 05/03/2023, na função de professora de inglês, com salário de R$ 3.000,00 mensais. IV. Determinar que a primeira reclamada anote a CTPS da reclamante, conforme os parâmetros da fundamentação. V. Condenar solidariamente as reclamadas a pagarem à reclamante as seguintes verbas, a serem calculadas em fase de liquidação: Aviso prévio indenizado proporcional (33 dias); Férias integrais 2021/2022 + 1/3; Férias proporcionais 2022/2023 + 1/3; 13º salário proporcional de 2021; 13º salário integral de 2022; 13º salário proporcional de 2023; FGTS sobre todo o período trabalhado e rescisão, acrescido de 40%; 15 minutos diários como horas extras pela supressão do intervalo intrajornada, com adicional de 50%; Multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT; Multa do artigo 467 da CLT (50% sobre as verbas rescisórias em sentido estrito). Defiro os benefícios da justiça gratuita à reclamante. Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da reclamante, fixados em 10% sobre o valor da liquidação. Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários deverão ser calculados conforme os critérios definidos na fundamentação. Custas processuais pelas reclamadas, no importe de 2% do valor da condenação. Intimem-se as partes, sendo as reclamadas pelo correio. KAMILLA MENDES LAPORTE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA AMARAL DE QUEIROZ
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