Processo 0000079-11.2025.5.23.0107
TRT23 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: WILLIAM GUILHERME CORREIA RIBEIRO ROT 0000079-11.2025.5.23.0107 RECORRENTE: RAFAEL BRAZ DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: RAFAEL BRAZ DOS SANTOS E OUTROS (1) ASSESSORIA DE RECURSO DE REVISTA PROCESSO N. 0000079-11.2025.5.23.0107 RECURSO DE REVISTA RECORRENTE: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. ADVOGADO: SÉRGIO GONINI BENÍCIO RECORRIDO: RAFAEL BRAZ DOS SANTOS ADVOGADO: EDSON ANTONIO CARLOS LEI N. 13.015/2014 LEI N. 13.467/2017 RECURSO DE: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. TRANSCENDÊNCIA Em observância às dicções contidas no art. 896-A, caput, e no § 6º, da CLT, não cabe a esta Corte, mas ao colendo Tribunal Superior do Trabalho, analisar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política, econômica, social ou jurídica. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/04/2026 - Id 14ac4c4; recurso apresentado em 28/04/2026 - Id 5ab2f36). Representação processual regular (Id 0fc6866). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id c36f861: R$ 20.000,00; Custas fixadas, id c36f861: R$ 400,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 0ba9315: R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id a831c11; Condenação no acórdão, id 4887df9: R$ 20.000,00; Depósito recursal recolhido no RR, id b8acdb9: R$ 8.042,02. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - contrariedade à OJ n. 278 da SbDI-1 do TST. - violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF. - violação aos arts. 195 da CLT; 506 do CPC. - divergência jurisprudencial. - contrariedade ao Tema Vinculante n. 140 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST. - violação à NR n. 15 do MTE. A demandada, ora recorrente, busca o reexame do acórdão proferido pela Turma Revisora no que concerne à temática "arguição de cerceamento de defesa/ pedido de declaração de nulidade da prova pericial emprestada". Consigna que "(...) houve a utilização indiscriminada e sem o mútuo consentimento das partes litigantes de prova emprestada no tocante ao laudo pericial acostado pelo recorrido." (sic, fl. 1759). Afirma que "(...) o TST consagrou a possibilidade de uso da prova pericial emprestada somente nos casos em que o local de trabalho tiver sido desativado (...)." (fl. 1759). Sustenta que “(...) a perícia técnica in loco e individualizada era imprescindível para atestar a inexistência ou a neutralização da insalubridade por meio dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e medidas de controle implementadas. A dispensa de nova perícia técnica, baseada apenas na identidade fática de um laudo que apurou a existência do agente frio (Anexo 9 da NR-15), tolhe o direito da empresa de comprovar a eficácia das suas medidas de neutralização em um momento processual e fático específico, garantido pelo artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal.” (fl. 1760). Aponta que, “(...) ainda que o Tema 140 do TST mitigue a obrigatoriedade da perícia em prol da eficiência processual, a Recorrente deveria ter tido assegurado o direito de produzir prova específica para comprovar a neutralização ou a inexistência da insalubridade especialmente porque a legislação (art. 195 da CLT) exige a perícia para a caracterização. O indeferimento dessa prova violou o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, devendo o processo ser…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.