Processo 0000079-19.2026.5.11.0201
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANACAPURU ATOrd 0000079-19.2026.5.11.0201 RECLAMANTE: BIANCA CARDOSO GARCIA RECLAMADO: MUNICIPIO DE ANAMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d56e69 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. O Município reclamado arguiu preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho, apontando que a autora ocupava cargo em comissão de natureza jurídico-administrativa (Assessor II). Na oportunidade, noticiou procedimento temerário da reclamante e requereu sua condenação por litigância de má-fé, sob a alegação de que ela alterou deliberadamente a verdade dos fatos na exordial ao se autodeclarar "Agente de Combate às Endemias" para tentar se beneficiar da Lei 13.342/2016. A autora manifestou-se pugnando pela manutenção da competência. A preliminar comporta imediato acolhimento. A prova documental constante dos autos evidencia inequivocamente a nomeação para cargo em comissão, rompendo a premissa fática da exordial e configurando típico vínculo regido por regime jurídico-administrativo. A controvérsia encontra-se definitivamente pacificada pela Suprema Corte. No julgamento da ADI 3.395, o STF vedou qualquer interpretação que atraia para a Justiça do Trabalho a competência para julgar litígios instaurados entre o Poder Público e servidores vinculados por típica relação de ordem estatutária ou jurídico-administrativa. Registro que, não obstante a gravidade da denúncia defensiva quanto à conduta processual da autora, o reconhecimento da incompetência material absoluta subtrai deste juízo especializado a jurisdição para adentrar ao mérito e aplicar eventuais sanções a ele atreladas. A escorreita análise da lide, bem como da referida lealdade processual, caberá integralmente ao juízo competente. Ante o exposto, acolho a preliminar e declaro a incompetência material absoluta da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda. Determino a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual da comarca de Anamã/AM. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal sem irresignações, proceda a secretaria à imediata remessa eletrônica do feito e ao registro da baixa definitiva no sistema. MANACAPURU/AM, 06 de maio de 2026. JANDER ROOSEVELT ROMANO TAVARES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BIANCA CARDOSO GARCIA
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