Processo 0000079-44.2025.5.22.0105
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0000079-44.2025.5.22.0105 AUTOR: DAVID JHONE DE SOUSA MESQUITA RÉU: RT SERVICOS E COMERCIO HIDRAULICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdf1ea8 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc. A executada requer a designação de audiência de conciliação, com fundamento no art. 764, §1º, da CLT e art. 139, IV, do CPC, bem como a suspensão do prazo para pagamento ou garantia da execução. Pois bem. De fato, a conciliação constitui princípio norteador do processo do trabalho, podendo ser buscada a qualquer tempo. Todavia, no caso dos autos, já se encontra instaurada a fase de execução definitiva, com trânsito em julgado da decisão e apresentação de cálculos não impugnados , sendo certo que o procedimento executivo possui rito próprio, nos termos do art. 880 da CLT. Nesse contexto, a mera manifestação de interesse conciliatório não tem o condão de suspender o curso regular da execução, tampouco de afastar a obrigação legal de pagamento ou garantia do juízo no prazo legal, sob pena de comprometimento da efetividade da tutela jurisdicional, especialmente considerando a natureza alimentar do crédito trabalhista. Ressalte-se que a designação de audiência, neste momento, não se mostra imprescindível, podendo eventual proposta de acordo ser apresentada diretamente nos autos, a qualquer tempo, sem prejuízo do regular prosseguimento da execução. Ante o exposto: a) INDEFIRO, por ora, o pedido de designação de audiência de conciliação; b) INDEFIRO o pedido de suspensão do prazo para pagamento ou garantia da execução; c) prossiga-se com o regular andamento da execução, inclusive com a adoção das medidas executivas cabíveis, caso não haja adimplemento voluntário. Intimem-se. Publique-se. PIRIPIRI/PI, 04 de maio de 2026. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RT SERVICOS E COMERCIO HIDRAULICOS LTDA
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