Processo 0000079-48.2026.5.17.0008

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000079-48.2026.5.17.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
24/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000079-48.2026.5.17.0008 RECLAMANTE: SEBASTIAO ITELVINO FERREIRA RECLAMADO: TUBONEWS CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e71406a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO   Posto isso, rejeito as preliminares, e, no mérito, acolho parcialmente os pedidos da reclamação trabalhista que SEBASTIÃO ITELVINO FERREIRA move em face de TUBONEWS CONSTRUÇÃO E MONTAGEM LTDA e COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN, para condenar exclusivamente a primeira reclamada, no prazo legal, a cumprir as obrigações estampadas na fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo.   Sentença líquida – lastreada na Recomendação CGJT n° 04/2018, nos artigos 491 e 492 do CPC, e, ainda, no § 6º do artigo 879 da CLT – , incidindo juros simples e correção monetária na forma da lei, de acordo com os cálculos insertos nas planilhas disponibilizadas nos autos e que constituem parte integrante desta sentença.   Honorários periciais contábeis pela primeira reclamada, ora fixados em R$600,00 (seiscentos reais), tendo em vista o trabalho apresentado e o tempo despendido na confecção dos cálculos, a teor do Provimento Consolidado nº 01/2005, atualizados segundo a Orientação Jurisprudencial nº 198, da SDI-1, do TST.   Desde já fixo que, em razão de sua incompatibilidade com o processo trabalhista, na execução não será aplicada a multa prevista no § 1º do artigo 523 do CPC.   Custas de R$ 2.601,50, pela primeira reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 130.074,78, arbitrado à condenação.   Intimem-se as partes.   E, para constar, foi digitada a presente ata, que vai assinada na forma da lei.   Vitória, datado e assinado digitalmente.    LUIS EDUARDO COUTO DE CASADO LIMA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN - TUBONEWS CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA

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