Processo 0000079-53.2020.5.21.0006

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000079-53.2020.5.21.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000079-53.2020.5.21.0006 RECLAMANTE: LUCICARLOS DO NASCIMENTO MENEZES RECLAMADO: GEORGE HEBERT MACIEL DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e089df proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Autos desarquivados para fins de verificação de eventual existência de valores em conta judicial perante a Caixa Econômica Federal.  Realmente, ainda remanesce depositado o valor de R$ 229,34 perante a Caixa Econômica Federal (contas judiciais nºs 4990706-0, 4990755-9 e 4987172-4), conforme Certidão, Id d98a727. Liberem-se os valores disponíveis nos autos a quem de direito, observando-se os dados bancários indicados no acordo, Id c25c031 . Para tanto, ATRIBUO FORÇA DE ALVARÁ A ESTE DESPACHO para autorizar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a levantar,  as quantias de R$ 41,72,  (existente na conta judicial nº 4990706-0), R$ 15,79 (existente na conta judicial  4990755-9) e  R$113,90 (existente na conta judicial 4987172-4), todas acrescidas das correções legais, e, em seguida, liberar todo o montante levantado na forma a seguir: Liberar 70% do valor levantado, mediante depósito perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: Agência 0034, operação 013, conta nº 47421-2 de titularidade do(a) reclamante,  LUCICARLOS DO NASCIMENTO MENEZES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX;Liberar 30% do valor levantado, mediante depósito perante a Caixa Econômica Federal: agência 4882 operação 013, número: 2851-6 de titularidade da advogada, Dra. EVELINY DALVA R. ESDRAS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX. Encaminhe-se cópia desta ordem de pagamento diretamente ao banco depositário, por meio eletrônico.  Deverá a Caixa Econômica Federal enviar a este Juízo os comprovantes de transferência no prazo de 5 (cinco) dias após o cumprimento desta ordem. Ficam os beneficiários dos pagamentos cientes de que os valores de direito serão creditados em suas respectivas contas bancárias no prazo de até 10 dias úteis. Todos os pagamentos acima já se encontram devidamente registrados perante o PJe para fins estatísticos. Ao final, retornem os autos ao arquivo. Publique-se. NATAL/RN, 25 de maio de 2026. DILNER NOGUEIRA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCICARLOS DO NASCIMENTO MENEZES

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