Processo 0000079-56.2025.5.21.0013

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000079-56.2025.5.21.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Mossoró
Última publicação
20/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0000079-56.2025.5.21.0013 RECLAMANTE: ANTONIA DANIELLA AZEVEDO DE ANDRADE RECLAMADO: INSTITUTO DE GESTAO EM SAUDE RN E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aed0c3f proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc.   a) Considerando a controvérsia instaurada nos autos acerca da natureza da relação jurídica havida entre as partes, bem como o pedido de adicional de insalubridade, defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva das partes e testemunhas (pedido de id d4f5c57), e determino a realização de prova pericial técnica no ambiente de trabalho da reclamante, para apuração das condições de insalubridade. Considerando o requerimento formulado pela parte autora (ID d4f5c57) e a ausência de oposição das partes contrárias, defiro a tramitação do presente feito no regime de Juízo 100% Digital, nos termos da Resolução CNJ nº 345/2020. Todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico, inclusive audiências, que ocorrerão de forma telepresencial.   b) Fica designada audiência de instrução por videoconferência para o dia 10/11/2026 às 10h30min.   c) Considerando a controvérsia quanto ao pedido de adicional de insalubridade, necessária a produção de prova pericial específica, uma vez que não houve juntada de laudos para servir como prova emprestada. Este Juiz Singular nomeia como Expert Judicial o Dr. CAYO FARIAS PEREIRA, cujos dados constam do Sistema Sigeo. O Sr. Perito deverá ser notificado para informar no prazo de 05 dias, se aceita o encargo e, em caso positivo, deverá designar data para a realização da perícia com antecedência mínima de 10 dias úteis, ficando estabelecido o prazo até o dia 18/09/2026 para a entrega do LAUDO TÉCNICO-PERICIAL. Faculta-se às partes, no mesmo prazo concedido acima ao perito para aceite, a FORMULAÇÃO DE QUESITOS, desde que pertinentes ao ponto controvertido, bem como a INDICAÇÃO de ASSISTENTES TÉCNICOS comprovadamente habilitados como Engenheiro de Segurança do Trabalho. Quando da formulação dos quesitos, as partes deverão informar seus telefones para contato do perito e, caso haja mudança de número, comunicar imediatamente ao Juízo. O silêncio ou a impossibilidade de contato por ausência de dados atualizados implicará presunção de desistência do acompanhamento na prova técnica. Os Assistentes Periciais indicados pelas partes têm o mesmo prazo concedido ao perito para a entrega de seus Pareceres Técnicos, sob pena de preclusão. Desde já, ficam cientes as partes de que terão o prazo preclusivo de cinco dias, a partir do término do prazo concedido ao perito, para se manifestarem sobre o laudo, independentemente de nova notificação, ficando assegurado o direito de intimação via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) apenas caso o perito não obedeça ao prazo estabelecido. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 1.500,00 (Resolução CNJ 232/2016), a cargo da parte sucumbente, fundamentado na complexidade do trabalho (exame do periciado, visita ao local, análise de materiais, aferição de agentes e resposta a quesitos). Ressalte-se o dever de colaboração da parte empresarial, devendo permitir o acesso imediato do Perito e dos assistentes ao interior de suas instalações. Autorizo o acompanhamento do autor, ficando este ciente de que sua ausência na data designada importará presunção de falta de interesse no acompanhamento, nada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados