Processo 0000079-60.2022.4.05.8300
TRF5 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 29ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000079-60.2022.4.05.8300 AUTOR: ALFREDSON JOSE SALES ADVOGADO do(a) AUTOR: GUSTAVO MONTENEGRO DE MELO FARIA - PE20362 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER - SC3780 ADVOGADO do(a) REU: MARCOS RIGONY MENEZES COSTA - CE12659 ADVOGADO do(a) REU: ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - DF17348 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ALFREDSON JOSE SALES em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), objetivando a satisfação de obrigações decorrentes de título executivo judicial transitado em julgado. A sentença de mérito (ID 3891917) julgou procedentes em parte os pedidos para determinar que a CEF efetuasse a liberação da multa rescisória de 40% do FGTS devida ao autor, decorrente do vínculo com a empresa BRK AMBIENTAL, depositada no valor de R$ 6.671,62, devidamente acrescida de juros de mora e correção monetária desde a data da tentativa de saque (19/07/2021), conforme os critérios do Manual de Cálculos da Justiça Federal e tomando por base o valor histórico contido no extrato fundiário. Na mesma oportunidade, foi deferida tutela cautelar para cumprimento da obrigação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 800,00 (oitocentos reais). Em sede de Embargos de Declaração (ID 4250585), a embargante CEF foi condenada ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, ante o caráter protelatório do recurso. Posteriormente, diante do descumprimento da obrigação de fazer, o Juízo majorou a multa diária para R$ 1.000,00 (um mil reais) (ID 5090301). Em 05/07/2023, a CEF efetuou o depósito judicial do valor de R$ 6.671,62 na conta vinculada nº 1580.XXX.XXX.XXX-XX-6 (ID 75318510), alegando cumprimento da obrigação e pleiteando a extinção do feito. A parte autora manifestou-se impugnando o cumprimento. Sustentou que o mero depósito do valor nominal em conta judicial não afasta a sua mora para fins de atualização do débito, requerendo a aplicação do Tema Repetitivo 677 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que a execução prossiga pelo saldo remanescente de R$ 6.946,10 (dezembro de 2025 - ID 140780097). Pugnou, ainda, pela cobrança das astreintes acumuladas e da multa de 1% fixada nos embargos declaratórios (IDs 75774328, 140780096 e 153790401). A CEF apresentou impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID 153755439), aduzindo que o depósito judicial integral efetuado em 05/07/2023 elide a mora da devedora, respondendo a instituição financeira depositária pelos encargos de correção e juros a partir de então (Súmula 179 do STJ). Defendeu a inexistência de saldo remanescente. Quanto às astreintes, sustentou que o atraso ocorreu por justa causa, haja vista o embaraço sistêmico provocado pelas sucessivas operações de crédito com garantia de alienação fiduciária realizadas pelo próprio autor na conta vinculada do FGTS, razão pela qual requereu a exclusão ou a redução drástica das astreintes para evitar o enriquecimento sem causa. Os autos vieram conclusos após a efetivação do desbloqueio de valores anteriormente constritos via SISBAJUD (ID 155513072) e levantamento dos saldos depositados em favor do autor e de seu patrono. É o relatório. Decido. 2.1. Do Saldo Remanescente e da Aplicação do Tema 677 do STJ Cinge-se a controvérsia em definir o termo final da mora da executada e o critério de atualização do débito após a realização do depósito judicial em conta vinculada ocorrido…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.