Processo 0000079-86.2026.5.11.0017

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000079-86.2026.5.11.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
07/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000079-86.2026.5.11.0017 RECLAMANTE: ANA PAULA GERALDA MOURA DE SOUZA E OUTROS (2) RECLAMADO: ABS SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL E TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e01d14d proferido nos autos. DESPACHO Considerando a discrepância de valores da planilha de id.: 166f2c7(relatório consolidado) em relação com a de id.: 2ced8f2 (planilha individual da reclamante, Sra. IDA CARME NUNES SANTIAGO). Considerando o despacho anterior de id.: e8798a2. Considerando a juntada da nova planilha de id.: 6c5f43f. DECIDO: I. Tornar sem efeito o cálculo centralizador de id.: 166f2c7 e o item I do despacho de id.: e8798a2. II. Adotar como correta a planilha centralizadora de id.: 6c5f43f. III - Oficie-se, COM URGÊNCIA, a  Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas- SEFAZ-AM, via Protocolo Virtual e Secretaria de Estado de Saúde- SES- Avenida André Araújo, 701,  Aleixo, Manaus/AM, por oficial de Justiça  solicitando informações quanto à existência de crédito em favor da executada  ABS SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL E TERCEIRIZACAO LTDA- CNPJ: 38.611.862/0001-23 e, caso positivo, para que proceda ao imediato bloqueio de quantia suficiente para garantia da execução até o limite de R$39.647,87 (TRINTA E NOVE MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS), colocando os valores bloqueados em conta judicial à disposição deste Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, para garantia do crédito exequendo. A quantia bloqueada deverá ser posta à disposição deste Juízo, em conta judicial, advertindo o Sr.Secretário/Chefe/Diretor que a desobediência à ordem judicial acarretará a apuração da responsabilidade. Em caso negativo, que informe com a brevidade que o processo judicial demanda, ficando autorizado o envio da resposta através do endereço eletrônico: vara.manaus17@trt11.jus.br IV. Atribuo, com fundamento nos princípios da instrumentalidade, da economia e celeridade processuais, força de ofício a este despacho. À Secretaria da Vara para as providências necessárias. MANAUS/AM, 14 de agosto de 2026. ADELSON SILVA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA GERALDA MOURA DE SOUZA - IDA CARME NUNES SANTIAGO

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