Processo 0000079-90.2013.5.07.0005

TRT7 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000079-90.2013.5.07.0005
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Última publicação
18/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE AP 0000079-90.2013.5.07.0005 AGRAVANTE: ANDERSON DA COSTA ALVES AGRAVADO: FRANCISCO GILMARIO DE SOUZA PEREIRA E OUTROS (2) EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA EM FASE DE EXECUÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. MULTA POR INADMISSIBILIDADE MANIFESTA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que denegou seguimento a Recurso de Revista em fase de execução, sob o fundamento de ausência de violação direta e literal à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. O agravante pleiteava a reforma da decisão quanto à penhora de proventos de aposentadoria e à validade da desconsideração da personalidade jurídica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar o cabimento do agravo interno contra decisão que nega seguimento a Recurso de Revista em sede de execução quando o acórdão recorrido não está fundamentado em precedentes firmados sob o regime de recursos repetitivos, de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 1º-A da Instrução Normativa TST nº 40/2016 restringe o cabimento do agravo interno às hipóteses em que a decisão denegatória de seguimento de recurso de revista se baseia na conformidade do acórdão regional com entendimento consolidado em regime de recursos repetitivos ou incidentes equivalentes. 4. O recurso de revista, interposto em fase de execução, exige demonstração de ofensa direta e literal à Constituição Federal, não se prestando para discutir violação reflexa ou reanálise fático-probatória. 5. A ausência de enquadramento da matéria nas hipóteses excepcionais previstas na normativa interna do tribunal torna o recurso manifestamente inadmissível. 6. A declaração de inadmissibilidade manifesta do agravo interno impõe a aplicação de multa processual, em observância aos deveres de lealdade e boa-fé processual, conforme regramento do Regimento Interno do Tribunal e do Código de Processo Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno não conhecido. Aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa. Tese de julgamento: 1. O agravo interno, na sistemática atual do Tribunal Superior do Trabalho, possui cabimento restrito às hipóteses em que a negativa de seguimento ao recurso de revista fundamenta-se em precedentes vinculantes firmados em regime de recursos repetitivos ou incidentes de resolução de demandas repetitivas e assunção de competência. 2. O recurso de revista em execução trabalhista limita-se à discussão de violação direta e literal da Constituição Federal, não sendo cabível para o reexame de matérias infraconstitucionais ou fáticas. 3. A interposição de agravo interno manifestamente inadmissível atrai a imposição de multa prevista no regimento interno da corte e no Código de Processo Civil. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 896, § 2º, e 896-B; CPC, arts. 1.021, § 4º; Instrução Normativa TST nº 40/2016, art. 1º-A; Regimento Interno do TRT-7, art. 219-B, § 4º. Jurisprudência relevante citada: Não houve citação de precedentes específicos.   RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANDERSON DA COSTA ALVES (Id 0c943ca), contra decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista manejado em fase de execução, nos termos do art. 896, §2º, da CLT (Id bc59c01).…

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