Processo 0000080-07.2026.5.21.0013
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA DE JULGAMENTO Relator: BENTO HERCULANO DUARTE NETO RORSum 0000080-07.2026.5.21.0013 RECORRENTE: SANDRA MARIA DA COSTA RECORRIDO: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A Acórdão Recurso ordinário em procedimento sumaríssimo n. 0000080-07.2026.5.21.0013 Desembargador Relator: Bento Herculano Duarte Neto Recorrente: AEC Centro de Contatos S/A Advogado: Ligia Goncalves de Magalhaes Almeida Recorrida: Sandra Maria da Costa Advogado: Manoel Machado Junior Origem: 3º Vara do Trabalho de Mossoró/RN EMENTA DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMADA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. VALOR DA CAUSA E DOS PEDIDOS. CARÁTER ESTIMATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO COLETIVO. SÚMULA N. 448, II, DO TST. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que julgou procedentes os pedidos autorais de condenação da mesma ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%), bem como à obrigação de fazer consistente no envio por meio do sistema e-Social das informações do contrato de trabalho mantido com a reclamante, inclusive com labor em condições insalubres. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Questões em discussão: (i) definir se os valores indicados aos pedidos na petição inicial limitam o montante da condenação; (ii) estabelecer se a higienização de banheiros de uso coletivo em ambiente empresarial, com grande circulação, enseja o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial possuem natureza meramente estimativa, não limitando a condenação ou a futura liquidação, nos termos do art. 840, §1º, da CLT, do art. 12, §2º, da Instrução Normativa n. 41/2018 do TST e de sua jurisprudência. 4. A caracterização da insalubridade depende de prova técnica, nos termos do art. 195 da CLT, constituindo o laudo pericial elemento de especial relevância para a formação do convencimento judicial, sem prejuízo da livre apreciação da prova prevista no art. 479 do CPC. 5. A higienização de instalações sanitárias de uso coletivo com grande circulação de usuários, aliada ao recolhimento dos respectivos resíduos, enquadra-se na hipótese prevista no Anexo 14 da NR-15 e na Súmula n. 448, II, do TST, não se confundindo com a limpeza de residências ou de pequenos escritórios. 6. O fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual não afasta o direito ao adicional quando a prova pericial conclui pela incapacidade dos mesmos de neutralizar a exposição aos agentes biológicos, inexistindo elementos nos autos capazes de infirmar tal conclusão. 7. Ausentes elementos probatórios aptos a desconstituir as conclusões do expert, e estando estas em consonância com o conjunto probatório e com a jurisprudência consolidada do TST, impõe-se a manutenção da condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso ordinário conhecido e desprovido. ____________ Tese de julgamento: 1. Os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, nas reclamações trabalhistas, têm natureza meramente estimativa e não limitam o valor da condenação e da execução. 2. A atividade de higienização de instalações sanitárias de uso coletivo com grande fluxo de usuários equipara-se à coleta de lixo urbano, ensejando o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo,…
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