Processo 0000080-10.2025.5.05.0135

TRT5 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000080-10.2025.5.05.0135
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Última publicação
04/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATSum 0000080-10.2025.5.05.0135 RECLAMANTE: FABIO SANTANA RODRIGUES RECLAMADO: KSA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 899d097 proferido nos autos. 1- Notifique-se a parte autora para que deposite a CTPS na Secretaria da Vara no prazo de cinco dias ou informe nos autos expressamente se prefere a anotação eletrônica em sua CTPS digital, conforme Portaria nº 1065/2019, do Ministério da Economia, sob pena de ser considerado seu desinteresse na referida obrigação de fazer. 2-Após o depósito do documento ou da informação sobre a anotação eletrônica, intime-se a reclamada para cumprir a obrigação de fazer, de forma digital ou na Secretaria da Vara no prazo de dez dias, contados do recebimento da notificação específica a tal fim, sob pena de multa diária de R$200,00(duzentos reais) em favor da parte autora, até o limite de R$2.000,00 (dois mil reais). 3- Ultrapassados trinta dias sem a respectiva anotação da CTPS, incluso nesta contagem o prazo indicado no item 2 deste despacho, a Secretaria da Vara deverá fazê-lo, sem qualquer menção ao processo e sem prejuízo da cobrança da multa ora cominada, comunicando ao órgão fiscalizador, nos termos do art. 39, § 1º, da CLT. 4- Retifique-se a autuação para excluir do polo passivo o sócio CARLOS ANDRE ANGELINO SILVA em face da improcedência dos pedidos em desfavor do mesmo, conforme sentença de ID 598029e. 4- Notifique-se a parte autora para liquidar o julgado. Registre-se que, a critério dos interessados, com vistas a tornar mais célere a análise das contas, os cálculos devem ser, preferencialmente, acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, na forma estabelecida no ATO CONJUNTO GP/CR TRT5 N. 007, de 26 de agosto de 2021. Na oportunidade, a parte poderá juntar ao processo, através de petição, o memorial de cálculo emitido pelo “PJe-Calc” em “PDF”, e, ao anexar o PDF, deve escolher o tipo de documento “Planilha de Cálculo” e anexar o arquivo “PJC” exportado pelo “PJe-Calc”. Aguarde-se na tarefa sobrestamento a manifestação da parte interessada. CAMACARI/BA, 20 de maio de 2026. LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KSA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - CARLOS ANDRE ANGELINO SILVA - LIVENGE ENGENHARIA LTDA

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