Processo 0000080-29.2025.5.05.0161

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000080-29.2025.5.05.0161
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Santo Amaro
Última publicação
29/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO ATOrd 0000080-29.2025.5.05.0161 RECLAMANTE: MAGNO TARANTINE SANTOS COUTINHO (ESPÓLIO DE) E OUTROS (2) RECLAMADO: ISOTECH ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 774d23f proferido nos autos. Vistos. etc. 1. Registrados o trânsito em julgado e o início da fase de liquidação. 2. Intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 30 dias, apresentar as contas de liquidação, preferencialmente no formato PJe-Calc, disponível no sítio eletrônico deste Regional em https://portalpje.trt5.jus.br/pje-calc-cidadao, e após anexar aos autos o memorial emitido pelo sistema, enviar ao e-mail desta Vara (1avarasma@trt5.jus.br) o arquivo do cálculo realizado com extensão ".PJC" [no Pje-Calc Cidadão: clica em operações e depois em exportar e salva o arquivo ".pjc") ou “.XLS” “.XLSX”, em conformidade com o Ato Conjunto GP/CR TRT5 n.º 003/2018 [com intuito à celeridade processual]. Nos cálculos de liquidação, deverão, ainda, ser discriminados os valores referentes às contribuições previdenciárias devidas, pelo trabalhador e empregador, IRPF e custas, observando a disciplina da Portaria da Vara do Trabalho de Santo Amaro. 3. Apresentadas as contas, intime(m)-se o(s) reclamado(s) para manifestação fundamentada, no prazo de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2 da CLT, e, querendo, depositar o valor que entende incontroverso. 4. Apresentada impugnação às contas, intime-se a(o) reclamante para manifestação, no prazo de oito dias. 5. Após a diligência do item 4 ou em caso de ausência de impugnação, remetam-se os autos ao calculista do juízo para apuração. Em seguida retornem conclusos. 6. Em não apresentadas as contas, encaminhem-se os autos ao SOBRESTAMENTO lançando o movimento “suspenso ou sobrestado o processo por Prescrição Intercorrente (código valor 12.259), nos termos do art. 128 "caput" e § único do PROVIMENTO Nº 004/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, iniciando a contagem do prazo para a prescrição superveniente [mesmo prazo do art. 11-A da CLT] SANTO AMARO/BA, 28 de maio de 2026. ADRIANA SILVA NICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - T.O.C. - MAGNO TARANTINE SANTOS COUTINHO - THATIANE DE OLIVEIRA FERREIRA

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