Processo 0000080-33.2026.5.07.0001

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000080-33.2026.5.07.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
15/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000080-33.2026.5.07.0001 RECLAMANTE: JORGE HENRIQUE RODRIGUES FERREIRA RECLAMADO: LUCAS DOS SANTOS FORNAGERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2b23c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO. Diante do exposto, declaro extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso II do CPC, em relação ao pedido de pagamento de verbas anteriores a 23.01.2021, inclusive. Já em relação ao pedido de pagamento de verbas posteriores a 23.01.2021, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar a reclamada na obrigação de pagar ao reclamante: -saldo de salário (ref. 23 dias); -aviso prévio indenizado (ref. 72 dias); -13º salário proporcional, com projeção do aviso prévio (03/12); -férias integrais (ref. 2024/2025) e férias proporcionais, com projeção do aviso prévio (04/12), acrescidas do terço constitucional; -multa do art. 477 da CLT; -depósitos de FGTS na conta fundiária do reclamante relativos ao período não depositado e não prescrito (a partir de janeiro de 2021), bem como os depósitos do FGTS relativos ao aviso prévio e 13º salário, e, ainda, o depósito da multa de 40% sobre os depósitos de FGTS devidos e depositado (considerar o extrato analítico de ID. 9eebcc3); tudo nos termos da fundamentação supra. Condeno, ainda, a reclamada na obrigação de efetuar a anotação de baixa na CTPS do reclamante, observando a projeção do aviso prévio, bem como na obrigação de entregar as guias para levantamento do FGTS e para habilitação da reclamante no programa de seguro desemprego. Caso a reclamada não cumpra as obrigações de fazer no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria da Vara efetuar a anotação de baixa na CTPS da reclamante e expedir alvará para levantamento do FGTS e ofício para habilitação do reclamante no programa de seguro desemprego. Para fins de cálculo das verbas, considera-se que o contrato de trabalho durou de 19.12.2011 a 23.01.2026 e que o último salário base percebido foi no valor de R$1.827,65, devendo ser observada, ainda, a evolução salarial dos contracheques para o cálculos dos depósitos de FGTS. Deve ser ressaltado que em fase de execução o pagamento dos valores devidos a título de FGTS e multa de 40% ao reclamante deve ser efetuado por meio de recolhimento na conta fundiária, com posterior entrega de guias para levantamento. Condeno, ainda, a reclamada na obrigação de pagar honorários de sucumbência, no percentual de 10% sobre o montante da condenação, conforme apurado nos cálculos de liquidação anexos. Outrossim, para o cálculo da correção monetária e dos juros, deve ser observado o seguinte critério: no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406, nos termos da fundamentação supra. Sentença líquida. Custas pela parte reclamada no valor de R$649,67, calculadas sobre o montante de R$32.483,57, conforme apurado nos cálculos de liquidação anexos, os quais integram o presente dispositivo. Por força das disposições previstas na Emenda Constitucional N.º 20/98 e demais dispositivos legais aplicáveis, impõe-se às partes o recolhimento das…

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