Processo 0000080-41.2025.5.11.0006

TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000080-41.2025.5.11.0006
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
21/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: AUDARI MATOS LOPES ROT 0000080-41.2025.5.11.0006 RECORRENTE: SINGOMAR PEREIRA DE CARVALHO RECORRIDO: NORTE TECH SERVICOS EM ENERGIA LTDA                 NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id.2836368, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço  "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 26072206110261800000016772228 para, querendo, manifestar-se no prazo legal.                                       "EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. JORNADA 12X36. VALIDADE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que manteve a improcedência de pedidos de reparação por danos morais e materiais decorrentes de suposta doença ocupacional e a validade da jornada 12x36. O embargante sustenta omissão quanto à tese de concausalidade (art. 21, I, da Lei nº 8.213/91) e à aplicação da Súmula nº 444 do TST, alegando ainda contradição no não conhecimento de matérias arguidas em recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão ao apreciar a tese de concausalidade e a validade da jornada 12x36; (ii) estabelecer se houve contradição no não conhecimento de matérias por óbices processuais (ausência de impugnação específica e inovação recursal). III. RAZÕES DE DECIDIR O julgado fundamenta o afastamento do nexo causal e concausal em laudo pericial que concluiu pela origem degenerativa das patologias e pela inexistência de relação com as atividades laborais. A decisão embargada fundamenta a validade da jornada 12x36 no art. 59-A da CLT e na jurisprudência do STF (ADI 5994), o que supera a aplicação da Súmula nº 444 do TST para contratos vigentes após a Reforma Trabalhista. Inexiste contradição no não conhecimento de pedidos quando o acórdão indica expressamente a incidência de óbices processuais, como a Súmula nº 422, I, do TST (ausência de impugnação específica) e a vedação à inovação recursal. A pretensão de reexame do conjunto probatório ou de reforma do julgado pelo simples inconformismo não se enquadra nas hipóteses taxativas de cabimento dos embargos de declaração (art. 1.022 do CPC e art. 897-A da CLT). O prequestionamento da matéria encontra-se satisfeito quando a decisão adota tese explícita sobre a controvérsia, dispensando a referência expressa a todos os dispositivos legais invocados (Súmula nº 297 e OJ nº 118 da SDI-I do TST). IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração não providos. Tese de julgamento: A conclusão da perícia judicial que afasta o nexo de causalidade ou concausalidade, quando devidamente fundamentada, impede a rediscussão do tema em sede de embargos de declaração. A aplicação de precedente vinculante do STF sobre a validade da jornada 12x36 por acordo individual afasta a necessidade de observância de súmulas que exigiam norma coletiva para referida jornada. A aplicação de óbices processuais, como a ausência de impugnação específica ou a vedação à inovação recursal, não configura contradição ou omissão no acórdão. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/91, art. 21, I; CLT, arts. 59-A e 897-A; CPC, arts. 489, §1º, IV, e 1.022. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº…

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