Processo 0000080-51.1997.8.24.0025
TJSC • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000080-51.1997.8.24.0025/SC EXEQUENTE : ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADO(A) : MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB SC021943) EXECUTADO : TRANSPORTES RENATO SPENGLER LTDA ADVOGADO(A) : RUDINEI LUIS BALDI (OAB SC007042) EXECUTADO : JOAO PEDRO SCHEIDT (Espólio) ADVOGADO(A) : PAULO LUIZ SCHMITT (OAB SC005732) EXECUTADO : CARMELITA KRAUSS SCHEIDT ADVOGADO(A) : RAFAEL ANDRÉ DOS SANTOS (OAB SC011911) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial movida originariamente por BB Financeira S.A. em face de Transportes Renato Spengler, João Pedro Scheidt e Carmelita Krauss Scheidt , embasada em contrato de empréstimo bancário (estes fiadores). Os executados foram citados em 19.02.1998 (ev. 155, processo judicial 55). Penhorado um caminhão/trator, placa BYD-4801 (ev. 155, 155, processo judicial 26). Expedido mandado de avaliação do bem (ev. 155, processo judicial 108), este não foi localizado, pois alegadamente objeto de furto. Deferida a penhora de fração do imóvel matriculado sob o n. 3.282, pertencente a João Pedro Scheidt (ev. 155, processo judicial 229), a avaliação não foi possível por ausência de documentação atualizada, já que o cadastro junto à prefeitura municipal possuía 22 alterações e que foi desmembrado em diversas unidades (ev. 179). A exequente esmiuçou que se tratava de "Fração ideal de 26.262,17m², parte ideal de um imóvel maior, situado na Rodovia Jorge Lacerda, Poço Grande, nesta cidade de Gaspar/SC, matriculado sob R-10-2.159, no Ofício de Registro de Imóveis de Gaspar/SC , pertencente ao executado RENATO LUIS SPENGLER" (ev. 187). A exequente pugnou pela penhora de mais imóveis, a saber: 1. Mat.10.747 (Fração Ideal) do Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar SC em nome do executado JOAO PEDRO SCHEIDT (CPF: 020.309.509 04) 2. Mat. 25.484 (Fração Ideal 1/7) do Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar-SC em nome da executada CARMELITA KRAUSS SCHEIDT (CPF:XXX.XXX.XXX-XX) O juízo postergou a análise para momento posterior à avaliação do imóvel já penhorado (ev. 191). Noticiado o óbito de João Pedro Scheidt e Renato Luís Spengler, requereu-se a habilitação dos herdeiros de João, bem como a necessidade de penhora de imóvel do devedor principal (ev. 202). Avaliado o imóvel (ev. 204). Carmelita Krauss Scheidt alegou ausência de intimação da penhora, prescrição intercorrente, exoneração do fiador, alegação de bem de família e, ainda, requereu a substituição da penhora do imóvel de ev. 204 pelo imóvel do ev. 187. Pediu a justiça gratuita (ev. 206). Ante a cessão do crédito em execução, determinou-se a substituição do polo ativo para que passasse a figurar Ativos S.A (ev. 209). Manifestação da exequente (ev. 221). Pelo falecimento de João Pedro Scheidt, a exequente pugnou pela inclusão dos herdeiros no polo passivo (ev. 224). O juízo determinou a juntada dos endereços dos sucessores e intimou a exequente a se manifestar quanto à baixa da executada Transportes Renato Spengler Ltda. perante a RFB (ev. 226). A exequente se manifestou (ev. 233). Vieram os autos conclusos. Passo a decidir. 1. Primeiramente, não há falar em vício na intimação de Carmelita acerca da penhora do imóvel, já que o expediente foi endereçado ao endereço declarado na procuração (ev. 155, processo judicial 24), qual seja, Rodovia Jorge Lacerda, KM 21, Poço Grande, Gaspar/SC, sendo dever da parte manter seu endereço atualizado. 2. Em segundo lugar, não…
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