Processo 0000080-57.2026.5.11.0151
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: JOICILENE JERONIMO PORTELA RORSum 0000080-57.2026.5.11.0151 RECORRENTE: JOAO BATISTA ARAUJO DE OLIVEIRA RECORRIDO: AMBAR ENERGIA AMAZONAS S.A. NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO A Excelentíssima Desembargadora Relatora JOICILENE JERÔNIMO PORTELA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) JOAO BATISTA ARAUJO DE OLIVEIRA, de parte, do teor do Acórdão de Id. d587b4a, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 26051808034600400000016185073, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA, DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO BIENAL. TEORIA DA ACTIO NATA. INTERESSE DE AGIR. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. COISA JULGADA. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO MAJORADA. CRUZAMENTO DE TÍTULOS JUDICIAIS AUTÔNOMOS. TEORIA DA CAUSA MADURA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação trabalhista pela qual o reclamante postula o pagamento de diferenças de adicional noturno e reflexos, sob o argumento de que a liquidação de sentença em processo anterior (nº 0000986-62.2017.5.11.0151) apurou a parcela sobre base de cálculo defasada, sem considerar a majoração salarial reconhecida em demanda de equiparação salarial (nº 0000978-85.2017.5.11.0151). O juízo de primeiro grau extinguiu o feito acolhendo prejudicial de prescrição bienal quanto às pretensões da primeira ação e por falta de interesse de agir (inadequação da via eleita) quanto às da segunda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se opera a prescrição bienal da pretensão decorrente do cruzamento lógico-matemático de dois títulos judiciais distintos, à luz da teoria da actio nata; (ii) verificar o interesse de agir e a adequação da via eleita após a rejeição do pleito na execução originária por limitação do título executivo; e (iii) examinar a ocorrência de coisa julgada material. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Prescrição bienal afastada. O direito buscado pelo trabalhador decorre do cruzamento material de duas decisões judiciais anteriores, caracterizando-se como direito patrimonial autônomo e superveniente. Incidência da teoria da actio nata, de modo que o prazo prescricional somente flui a partir do trânsito em julgado da liquidação da última demanda precedente, marco em que os parâmetros de cálculo se tornaram líquidos e certos, viabilizando a ciência inequívoca da extensão da lesão. 4. Interesse de agir e adequação da via eleita configurados. Demonstrado que o reclamante buscou a retificação da base de cálculo na execução originária e teve o pedido negado devido aos limites estritos do respectivo título, a ação cognitiva autônoma desponta como o único meio necessário e adequado para obter a satisfação do direito, sob pena de ofensa à inafastabilidade da jurisdição. 5. Coisa julgada rejeitada. Ausência da tríplice identidade exigida pelo art. 337, §§ 1º, 2º e 4º, do CPC. A causa de pedir reside no fato superveniente do cruzamento das condenações paralelas e o pedido é inédito, inexistindo decisão de mérito anterior sobre a repercussão da diferença salarial no adicional noturno sonegado. 6. Julgamento imediato do mérito por causa madura (art. 1.013, § 3º,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.