Processo 0000080-60.2026.5.06.0001

TRT6 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000080-60.2026.5.06.0001
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
07/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CSAC 0000080-60.2026.5.06.0001 REQUERENTE: DAMIAO ALVES DA SILVA REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b585e0b proferida nos autos. SENTENÇA – EMBARGOS À EXECUÇÃO I – RELATÓRIO A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS opôs embargos à execução, sustentando, em síntese, a impossibilidade de fixação de honorários advocatícios no cumprimento individual de sentença coletiva, requerendo, subsidiariamente, o sobrestamento do feito até o julgamento do Tema 150 do Tribunal Superior do Trabalho, bem como a redução dos honorários periciais arbitrados. O exequente, DAMIÃO ALVES DA SILVA, apresentou impugnação, pugnando pela rejeição integral dos embargos, defendendo a manutenção dos honorários advocatícios fixados no cumprimento individual, a inexistência de determinação de suspensão nacional decorrente do Tema 150 do TST e a preservação dos honorários periciais arbitrados. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO Dos honorários advocatícios Sustenta a embargante que não são cabíveis honorários advocatícios na fase de execução, por inexistência de previsão na Consolidação das Leis do Trabalho. Não lhe assiste razão. O presente feito consiste em cumprimento individual de sentença coletiva, hipótese que demanda atividade cognitiva destinada à verificação da legitimidade do exequente, da extensão subjetiva e objetiva da coisa julgada, da apuração do crédito devido e, muitas vezes, da realização de prova técnica para liquidação da obrigação. Trata-se, portanto, de procedimento que extrapola mera operação aritmética, justificando a fixação de honorários advocatícios. A orientação consolidada na Súmula nº 345 do Superior Tribunal de Justiça permanece aplicável às execuções individuais oriundas de ações coletivas, entendimento igualmente reafirmado no julgamento do Tema Repetitivo nº 973 daquela Corte Superior. Além disso, o art. 791-A da CLT não impede a fixação da verba honorária em cumprimento individual de sentença coletiva quando presente efetiva atuação profissional indispensável à satisfação do direito reconhecido no título executivo. Assim, não há fundamento para exclusão da verba honorária fixada. Dos honorários periciais Pretende a executada a redução dos honorários periciais. A fixação da remuneração do expert constitui matéria submetida ao prudente arbítrio do Juízo, observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, complexidade da prova produzida e extensão dos trabalhos desenvolvidos. No caso concreto, o valor arbitrado não se mostra excessivo nem desproporcional ao serviço prestado, inexistindo elementos aptos a justificar sua redução. Mantêm-se, portanto, os honorários periciais arbitrados. Do pedido de suspensão do feito A embargante requer o sobrestamento da execução em razão da afetação do Tema 150 do Tribunal Superior do Trabalho. O pedido não merece acolhida. A simples afetação da matéria para julgamento em incidente de recurso repetitivo não conduz, por si só, à suspensão automática dos processos em curso, sendo necessária determinação específica nesse sentido, nos termos da sistemática prevista para os incidentes de recursos repetitivos. No caso dos autos, não vislumbro motivo suficiente para sobrestar a presente execução, sobretudo porque a controvérsia pode ser apreciada à luz da legislação vigente e da jurisprudência atualmente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados