Processo 0000080-70.2020.5.05.0010

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000080-70.2020.5.05.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000080-70.2020.5.05.0010 RECLAMANTE: ANTONIO PAULINO DE SOUSA FILHO RECLAMADO: CONSORCIO MAF/GEOBAHIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ea14cb proferido nos autos. Vistos, etc. Diante da baixa dos autos do E. TRT/BA, à Contadoria para que atualize o cálculo de id.6a5f197, observando o quando decidido pelas instâncias superiores. Diante da fixação judicial do valor da dívida devida pela parte executada nos presentes autos; Diante da fixação de tal valor após o devido processo legal, com a garantia plena do exercício do direito de defesa, sem dúvida, o valor da dívida imposta à parte executada tornou se definitivo submetido tão somente à incidência das futuras atualizações, se for o caso; O caráter definitivo que envolve o valor da dívida imposta à parte de executada demonstra a ausência de efetividade/utilidade da concessão de prazo para manifestação da parte devedora; Diante da natureza alimentar da dívida imposta à parte executada que outorga o poder/dever quanto à adoção de diligências judiciais de natureza satisfativa; Diante do conteúdo do artigo 765, da CLT; Diante do princípio constitucional que assegura aos litigantes a duração razoável do processo, Libere-se ao exequente o valor disponível no SIF / SISOCNDJ, até o limite de seu crédito líquido, ora apurado. Procedam-se aos recolhimentos devidos. Autorizado, desde já, considerando o teor da Recomendação GP/CR TRT5 n. 01/2020, que sejam expedidos alvarás para crédito na conta bancária da parte credora ou do advogado respectivo com poderes específicos para esta finalidade, quando houver requerimento nos autos nesse sentido. Cumpra-se de  acordo com o teor do Despacho/Ofício n. 0072/2021, D. Corregedoria do e. TRT5, PROAD 4157/2019, “a) que nos pagamentos dos  precatórios  as  ordens  de pagamento  eletrônicas, os alvarás emitidos no Sistema SIF ou Sistema SISCONDJ, sejam efetivados mediante transferência para a conta do beneficiário;    b)    que    as    Varas   do    Trabalho    efetuem    intimação    das    partes    para informarem  os   dados   bancários   dos   credores,   apontando   os   dados   informados   no momento da requisição de valores para a Presidência do Tribunal.” Intimem-se as partes dor teor da presente determinação. Prazo de 05 dias. Após o prazo acima conferido, sem manifestação, cumpra-se. Cumpridas as determinações acima, voltem para eventual extinção da execução. SALVADOR/BA, 16 de julho de 2026. CASSIO MEYER BARBUDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO PAULINO DE SOUSA FILHO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados