Processo 0000080-70.2020.5.05.0010
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000080-70.2020.5.05.0010 RECLAMANTE: ANTONIO PAULINO DE SOUSA FILHO RECLAMADO: CONSORCIO MAF/GEOBAHIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ea14cb proferido nos autos. Vistos, etc. Diante da baixa dos autos do E. TRT/BA, à Contadoria para que atualize o cálculo de id.6a5f197, observando o quando decidido pelas instâncias superiores. Diante da fixação judicial do valor da dívida devida pela parte executada nos presentes autos; Diante da fixação de tal valor após o devido processo legal, com a garantia plena do exercício do direito de defesa, sem dúvida, o valor da dívida imposta à parte executada tornou se definitivo submetido tão somente à incidência das futuras atualizações, se for o caso; O caráter definitivo que envolve o valor da dívida imposta à parte de executada demonstra a ausência de efetividade/utilidade da concessão de prazo para manifestação da parte devedora; Diante da natureza alimentar da dívida imposta à parte executada que outorga o poder/dever quanto à adoção de diligências judiciais de natureza satisfativa; Diante do conteúdo do artigo 765, da CLT; Diante do princípio constitucional que assegura aos litigantes a duração razoável do processo, Libere-se ao exequente o valor disponível no SIF / SISOCNDJ, até o limite de seu crédito líquido, ora apurado. Procedam-se aos recolhimentos devidos. Autorizado, desde já, considerando o teor da Recomendação GP/CR TRT5 n. 01/2020, que sejam expedidos alvarás para crédito na conta bancária da parte credora ou do advogado respectivo com poderes específicos para esta finalidade, quando houver requerimento nos autos nesse sentido. Cumpra-se de acordo com o teor do Despacho/Ofício n. 0072/2021, D. Corregedoria do e. TRT5, PROAD 4157/2019, “a) que nos pagamentos dos precatórios as ordens de pagamento eletrônicas, os alvarás emitidos no Sistema SIF ou Sistema SISCONDJ, sejam efetivados mediante transferência para a conta do beneficiário; b) que as Varas do Trabalho efetuem intimação das partes para informarem os dados bancários dos credores, apontando os dados informados no momento da requisição de valores para a Presidência do Tribunal.” Intimem-se as partes dor teor da presente determinação. Prazo de 05 dias. Após o prazo acima conferido, sem manifestação, cumpra-se. Cumpridas as determinações acima, voltem para eventual extinção da execução. SALVADOR/BA, 16 de julho de 2026. CASSIO MEYER BARBUDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO PAULINO DE SOUSA FILHO
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