Processo 0000080-70.2025.5.12.0052
TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT RORSum 0000080-70.2025.5.12.0052 RECORRENTE: ANA CLAUDIA ARAUJO DOS ANJOS RECORRIDO: ORDEM AUX DAS SENHORAS EVANGELICAS DE TIMBO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000080-70.2025.5.12.0052 (RORSum) RECORRENTE: ANA CLAUDIA ARAUJO DOS ANJOS RECORRIDO: ORDEM AUX DAS SENHORAS EVANGELICAS DE TIMBO RELATORA: MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO, provenientes da Vara do Trabalho de Timbé, sendo recorrente ANA CLAUDIA ARAÚJO DOS ANJOS e recorrida ORDEM AUXILIADORA DAS SENHORAS EVANGÉLICAS DE TIMBÓ. VOTO Conheço do recurso, por estarem preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO INSALUBRIDADE Pretendia a autora o pagamento de diferenças de adicional de insalubridade, do grau médio para o grau máximo, ao argumento de que, no exercício da função de técnica de enfermagem, mantinha contato habitual e permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, tais como covid-19, tuberculose e influenza. O juízo de origem, acolhendo o laudo pericial de Id 60dd8ab, julgou improcedente o pedido pelos seguintes fundamentos: Independentemente da frequência dos atendimentos a pacientes com doenças infectocontagiosas no setor de UTI, o Anexo 14 da NR 15 prevê que a insalubridade em grau máximo decorre do contato com "pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados". Não há nenhuma prova nos autos de que a autora tenha contato com pacientes em isolamento. A questão não diz respeito à frequência do contato em si, portanto. Neste ponto, é bom que se destaque, a Súmula 47 do TST em momento algum garante o pagamento do adicional no grau máximo como pleiteado pela autora. Apenas expõe que a intermitência não é, por si só, causa de afastamento do direito ao pagamento de adicional de insalubridade. Ou seja, a própria Súmula já deixa claro que há outras condições a se considerar. A NR expressa as condições sine qua non para o correto enquadramento do direito. No caso concreto, o fato é que ficou demonstrado que pode haver contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas no setor de UTI, mas não em isolamento. Eis aqui uma dessas condições. Para a exposição decorrente do contato com pacientes em geral (nos quais, logicamente, pode haver alguém com doença infecto-contagiante) a norma prevê que a insalubridade é de grau médio, como destacou o perito. É certo que o juiz não está adstrito ao resultado da perícia. Porém, não menos certo é que, para o afastamento da conclusão do perito (que analisou, in loco, todas as condições presentes no caso examinado) é indispensável prova cabal técnica que afaste tal conclusão, o que não é o caso dos autos. Vale lembrar que o perito analisou a condição de trabalho da autora, inclusive considerando os setores atendidos e os EPIs fornecidos, conforme consta do laudo pericial. Nesse contexto, não havendo prova que infirme as condições constatadas pelo perito, tampouco elementos técnicos aptos a afastar a sua conclusão, acolho o resultado da perícia realizada e, por consequência, indefiro o pedido de pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo e seus reflexos. A autora insurge-se sustentando,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.