Processo 0000080-74.2026.5.11.0016
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: EULAIDE MARIA VILELA LINS ROT 0000080-74.2026.5.11.0016 RECORRENTE: LEILANE BULCAO GOMES E OUTROS (1) RECORRIDO: LEILANE BULCAO GOMES E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO A Excelentíssima Desembargadora Relatora EULAIDE MARIA VILELA LINS, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) R C MARQUES RODRIGUES - PRE-ESCOLA, de parte, do teor do Acórdão de Id. 1623854, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 26060914311111000000016355066, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. RESCISÃO INDIRETA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. EXIGÊNCIA DE ATIVIDADES DE LIMPEZA POR PROFESSORA. ABANDONO DE EMPREGO. INOCORRÊNCIA. MULTA DO ART. 477 DA CLT. DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE PROVA. MULTA DO ART. 467 DA CLT. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. RECURSO DA RECLAMADA DESPROVIDO E RECURSO DA RECLAMANTE PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recursos ordinários interpostos pela reclamada e pela reclamante contra sentença que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de professora do ensino fundamental, condenando a empregadora ao pagamento das verbas rescisórias correspondentes, multa do art. 477 da CLT, indenização substitutiva do seguro-desemprego e adicional por acúmulo de função de 10%, rejeitando os pedidos de horas extras, intervalo intrajornada, danos morais e multa do art. 467 da CLT. A reclamada buscou afastar a rescisão indireta, o adicional por acúmulo de função e a multa do art. 477 da CLT, além de buscar o reconhecimento de abandono de emprego. A reclamante requereu indenização por danos morais, horas extras, intervalo intrajornada, multa do art. 467 da CLT, majoração do adicional por acúmulo de função e dos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 6 questões em discussão: (i) definir se a exigência de atividades de limpeza incompatíveis com a função docente configura falta grave patronal apta a ensejar rescisão indireta; (ii) estabelecer se houve abandono de emprego; (iii) determinar se são devidas as multas dos arts. 477 e 467 da CLT; (iv) verificar a existência de dano moral indenizável; (v) definir o direito ao pagamento de horas extras e intervalo intrajornada; e (vi) estabelecer a adequação do percentual do adicional por acúmulo de função e dos honorários advocatícios sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR (i) Recurso da reclamada: 3. Acúmulo de função. O conjunto probatório demonstra que a reclamante, contratada como professora, realizava atividades de higienização de banheiros e de estante com fezes de rato, tarefas estranhas às atribuições inerentes à docência. A inexistência de empregado contratado para serviços gerais reforça que as atividades de limpeza eram transferidas às professoras, extrapolando o poder diretivo do empregador. 4. Rescisão indireta. A imposição de atividades de natureza diversa da contratada configura alteração lesiva das condições de trabalho e descumprimento das obrigações contratuais, autorizando a rescisão indireta nos termos dos arts. 468 e 483, "d", da CLT. 5. Abandono de emprego. O ajuizamento da reclamação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.