Processo 0000080-97.2026.5.19.0001
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000080-97.2026.5.19.0001 AUTOR: SILVANA BANDEIRA OLIVEIRA RÉU: ELOFORT SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): MATEUS ALASCCA GUSTAVO SILVA, OAB: 502390 advogado de SILVANA BANDEIRA OLIVEIRA RICARDO PIRES BELLINI, OAB: 140009 advogado de ELOFORT SERVICOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT - CIÊNCIA DE SENTENÇA (DJEN) Por meio da presente, ficam regularmente notificadas AS PARTES, por seus advogado(a)s, da SENTENÇA proferida no processo acima identificado, bem como da planilha de cálculos de #id:d43f436. RELATÓRIO Dispensado, nos termos do art. 852-I da CLT. II. FUNDAMENTAÇÃO 1. PRELIMINARES E QUESTÕES PROCESSUAIS 1.1. Da Desistência do Pedido de Adicional de Insalubridade Na petição inicial (ID. f70b483), a parte reclamante formulou pedido de condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo e seus respectivos reflexos, sob o argumento de que realizava a limpeza de banheiros e o recolhimento de lixo infectante nas dependências da empresa. Ocorre que, durante a audiência de instrução (ID. 0e3e2e8), a parte autora requereu expressamente a desistência do referido pedido de adicional de insalubridade e de seus reflexos legais. O ato de desistência da ação ou de pedido específico é um direito da parte demandante que, quando exercido antes da apresentação de defesa ou com a concordância da parte contrária, enseja a imediata extinção do feito no particular. No presente caso, considerando que a reclamada foi revel e sequer apresentou contestação tempestiva, o Juízo homologou o pedido de desistência em audiência. Portanto, para fins de registro formal na presente sentença, confirmo a homologação da desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, estritamente em relação ao pedido de adicional de insalubridade e seus reflexos, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, aplicável de forma subsidiária ao processo do trabalho por força do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. 1.2. Da Revelia e Confissão Ficta da Reclamada A empresa reclamada, embora devidamente notificada de forma eletrônica para comparecer à audiência de instrução e apresentar sua defesa, conforme atesta a notificação expedida (ID. 8e942a7) e a habilitação de seus patronos nos autos (ID. dc92cf6), não se fez presente à sessão designada. A ausência injustificada da parte empregadora à audiência na qual deveria apresentar defesa e prestar depoimento atrai a incidência da revelia e a consequente aplicação da pena de confissão ficta quanto à matéria de fato, conforme a determinação expressa do artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho. A confissão ficta gera uma presunção relativa de veracidade dos fatos narrados pela parte autora na petição inicial. Contudo, é imperioso destacar que esta presunção não é absoluta. Ela deve ser analisada e confrontada com os demais elementos de prova constantes dos autos, em especial com o próprio depoimento pessoal da parte reclamante, que pode estabelecer limites às alegações iniciais e revelar a verdade real dos fatos debatidos na demanda. 2. MÉRITO 2.1. DAS HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA A parte reclamante alega na petição inicial (ID. f70b483) que laborava em escala de seis dias de trabalho para um dia de descanso, iniciando sua jornada às 07:00 horas e finalizando às 18:30 horas ou mais, caso necessário. Sustenta que o horário…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT19
O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.