Processo 0000081-03.2026.5.23.0056

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000081-03.2026.5.23.0056
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Diamantino
Última publicação
28/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO ATOrd 0000081-03.2026.5.23.0056 RECLAMANTE: ARILDO FERREIRA DE ARAUJO RECLAMADO: T O S V DIAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c70ad7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Defiro o requerimento para expedição de Alvarás para liberação do FGTS e habilitação do autor no programa do Seguro desemprego, nos seguintes termos: 1. O presente despacho ASSINADO ELETRONICAMENTE possui força de ALVARÁ judicial para transferência dos depósitos efetuados na conta vinculada do FGTS, referente ao(à) reclamante e reclamado(a), suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e da baixa da CTPS, devendo a autoridade administrativa observar o preenchimento dos demais requisitos legais pelo (a) reclamante. a) Nome completo do(a) autor(a): ARILDO FERREIRA DE ARAUJO b) CPF: XXX.XXX.XXX-XX c) PIS: XXX.XXX.XXX-XX d) Data de nascimento: 13/09/1996 e) Nome da mãe: TEREZA FERREIRA DE ARAUJO f) Nome do empregador: T O S V DIAS LTDA g) CNPJ: 50.730.343/0001-80 h) Início do contrato: 01/07/2025 i) Fim do contrato: 07/01/2026 j) média dos três últimos salários: R$ 2.000,00 k) Motivo da rescisão: rescisão indireta l) Data da reclamação trabalhista: 03/02/2026 m. AGÊNCIA /CONTA /BANCO para recebimento do Seguro desemprego e FGTS: Caixa Econômica Federal, Agência 3880, Conta Poupança 969082094-5, de titularidade de ARILDO FERREIRA DE ARAUJO CPF XXX.XXX.XXX-XX. 2. Ressalvo que na hipótese de adesão do trabalhador ao saque aniversário e/ou ao empréstimo com recurso do fundo (20, XX c/c art. 20-A, § 2º, II, c/c art. 20-C, § 3º, todos da Lei 8036/90) fica impossibilitado o saque total e imediato dos valores do FGTS. 3. O presente despacho possui, ainda, força de ALVARÁ perante o Ministério do Trabalho e Emprego para liberação do SEGURO-DESEMPREGO, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e da baixa da CTPS, devendo a autoridade administrativa observar o preenchimento dos demais requisitos legais pelo(a) reclamante. Fica restituído o prazo legal de 120 dias para a habilitação no aludido benefício. 4. Fica a parte autora advertida de que o alvará para habilitação para fruição do seguro desemprego não lhe assegura o correspondente direito ao deferimento do benefício, o qual depende do preenchimento dos requisitos legais para tanto, especialmente quanto à duração do extinto contrato de trabalho. 5. Proceda a Secretaria o envio deste despacho ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações), para fins de processamento do Seguro desemprego. Quanto ao Alvará do FGTS, cabe a própria parte autora extrair dos autos este documento e se dirigir diretamente à agência da Caixa Econômica Federal. 6. Intime-se o autor dos termos deste despacho. 7. Após, aguarde a audiência designada. DIAMANTINO/MT, 27 de julho de 2026. CAMILA DE BARROS LIMA STAMBAZZI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ARILDO FERREIRA DE ARAUJO

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