Processo 0000081-05.2026.8.27.2719
TJTO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0000081-05.2026.8.27.2719/TO RÉU : WILLIANS DA LUZ COIMBRA ADVOGADO(A) : HULY GABRIELLA TAVARES CASTRO (OAB TO006735) INTERESSADO : Chefe - CASA DE PRISÃO PROVISÓRIA DE GURUPI - CPP GURUPI - Gurupi SENTENÇA I - RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Tocantins, através da Promotoria de Justiça de Formoso do Araguaia/TO, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em face de WILLIANS DA LUZ COIMBRA , qualificado nos autos, pela prática dos crimes de ameaça no contexto de violência doméstica, subtração de incapaz e desacato, além da contravenção penal de porte de arma branca. Narra a denúncia que: ''(...) nas mesmas condições de lugar e horário acima referidos, o acusado WILLIANS DA LUZ COIMBRA , agindo voluntariamente e com consciência da ilicitude de sua conduta, trouxe consigo arma fora de casa, sem licença da autoridade, bem como ameaçou, mediante ação baseada no gênero, de causar-lhe mal injusto e grave a vítima P. M. C., sua ex-companheira, ameaças estas consistentes em morte. Consta ainda que, nas mesmas condições de lugar e horário acima referidos, o acusado WILLIANS DA LUZ COIMBRA , agindo voluntariamente e com consciência da ilicitude de sua conduta, desacatou os policiais militares Hélio Vieira de Araújo e Phelipe Firmino Barros, no exercício de suas funções e em razão delas. Segundo restou apurado, o acusado WILLIANS DA LUZ COIMBRA e a vítima P. M. C., mantiveram um relacionamento amoroso, do relacionamento, sobreveio a concepção e nascimento de 01 (uma) filha, a qual menor incapaz Tiffani Gabrielly da Luz Cabral. Extrai-se ainda que, no dia e horário supracitado, o acusado WILLIANS, se dirigiu até a residência da vítima P. M. C. e, estando lá, passou a acusar, injustamente, a vítima de agressão física contra a menor, afirmando que iria tirá-la de sua guarda. Ato contínuo, o acusado WILLIANS, mediante uso da força e munido por arma branca, subtraiu a criança Tiffani Gabrielly, evadindo-se do local em seguida. Segue o caderno inquisitivo relatando que, posteriormente, o acusado WILLIANS retornou até a residência da vítima, onde, ainda munido por uma arma branca, passou à ameaçá-la de morte, asseverando que iria matá-la. Por fim, consta que, em razão dos fatos acima narrados, a vítima P. M. C. acionou a Polícia Militar, tendo uma guarnição se dirigido imediatamente para o atendimento da ocorrência e, estando lá, o acusado WILLIANS passou a desacatá-los, chamando os castrenses de “vagabundos”. A materialidade e autoria delitiva encontram-se comprovadas pelos autos de prisão em flagrante em epígrafe, notadamente pelos depoimentos colhidos na fase inquisitiva.(...)'' A denúncia foi recebida em 27/01/2026 ( evento 5, DECDESPA1 ). Regularmente citado, o acusado apresentou resposta à acusação ( evento 18, RESP_ACUSA1 ). Foi realizada audiência de instrução e julgamento em 03/03/2026, com a oitiva da vítima, testemunha e o interrogatório do acusado ( evento 55, TERMOAUD1 ). O Ministério Público apresentou alegações finais por memoriais onde requereu a condenação do acusado nos termos da denúncia, bem como a fixação do regime semiaberto ou fechado, considerando que o acusado dispõe de maus antecedentes ( evento 59, ALEGAÇÕES1 ). A Defesa apresentou alegações finais por memoriais, onde requereu a absolvição do acusado do crime de ameaça, absolvição pela subtração de incapaz, absolvição da suposta contravenção de porte de arma branca (art. 19 da LCP), considerando a ausência de…
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