Processo 0000081-18.2024.5.23.0106
TRT23 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR ROT 0000081-18.2024.5.23.0106 RECORRENTE: LOJAS AVENIDA S.A E OUTROS (1) RECORRIDO: LUCIANA MARIA DE ALMEIDA EREMITA E OUTROS (1) ASSESSORIA DE RECURSO DE REVISTA PROCESSO N. 0000081-18.2024.5.23.0106 RECURSO DE REVISTA RECORRENTE(S): LOJAS AVENIDA S.A. ADVOGADO(A)(S): VALÉRIA CRISTINA BAGGIO DE CARVALHO RICHTER E OUTRO(S) RECORRENTE(S): LUCIANA MARIA DE ALMEIDA EREMITA ADVOGADO(A)(S): ARNALDO RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO(A)(S): AS MESMAS PARTES LEI N. 13.015/2014 LEI N. 13.467/2017 TEXTO PRELIMINAR Preliminarmente, registro que o presente feito encontrava-se sobrestado em razão de temática afetada pelo col. Tribunal Superior do Trabalho em sede de incidente de recursos repetitivos (art. 896-C, § 3º, da CLT). Sobrevindo a emissão de pronunciamento jurisdicional de caráter definitivo com relação ao tema afetado e verificando-se que a hipótese não enseja juízo de retratação (art. 896-C/§11/II/CLT), cumpre a esta Presidência, em atenção ao disposto no inciso I do § 11 do art. 896-C da CLT, proceder ao juízo prévio de admissibilidade do(s) recurso(s) de revista pendente(s) de análise. RECURSO DE: LOJAS AVENIDA S.A TRANSCENDÊNCIA Em observância às dicções contidas no art. 896-A, caput, e no § 6º, da CLT, não cabe a esta Corte, mas ao colendo Tribunal Superior do Trabalho, analisar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política, econômica, social ou jurídica. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/09/2025 - Id 3abbeab; recurso apresentado em 19/09/2025 - Id b516e8c). Regular a representação processual (Id c54075a). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 9f20dcc: R$ 30.000,00; Custas fixadas, id 9f20dcc: R$ 600,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 07bdb35: R$ 17.075,00; Custas pagas no RO: id acbaebb; Condenação no acórdão, id 89c2c4c: R$ 40.000,00; Custas no acórdão, id 89c2c4c: R$ 800,00; Depósito recursal recolhido no RR, id c0f22db: R$ 35.917,00; Custas processuais pagas no RR: iddc3d71e. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO Alegação(ões): - violação ao art. 7º, XXIX, da CF. - violação aos arts. 11 e 769 da CLT; 3º da Lei n. 14.010/2020. - violação à Lei n. 14.020/2020. - divergência jurisprudencial. A demandada, ora recorrente, busca o reexame do acórdão proferido pela Turma Julgadora no que concerne à temática "prescrição / incidência da suspensão prevista na Lei n. 14.010/2020." Consigna que, no caso, o órgão turmário “(...) acolheu o pedido de suspensão da prescrição quinquenal com base no art. 3º da Lei 14.010/2020.” (fl. 986). Aduz que, “Ao contrário do sustentado, a lei utilizada como fundamento pelo v. acórdão não é aplicável ao processo do trabalho. Isso porque trata apenas de relações de direito privado, regidas pelo Código Civil. Inclusive específica, em Capítulos próprios, as RELAÇÕES DE CONSUMO, as LOCAÇÕES DE IMÓVEIS URBANOS, a USUCAPIÃO, os CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS, o REGIME CONCORRENCIAL, e o DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.” (sic, fl. 988). Pontua que “As relações de trabalho foram tratadas em lei própria no mesmo período pandêmico (14.020/2020), que instituiu ‘o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda’ e dispôs ‘sobre medidas complementares para enfrentamento do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.