Processo 0000081-30.2024.5.23.0102

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000081-30.2024.5.23.0102
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATOrd 0000081-30.2024.5.23.0102 RECLAMANTE: ANA MARIA ANTUNES RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bad1070 proferido nos autos. DESPACHO/OFÍCIO Vistos, etc... 1. Os autos vieram conclusos para apreciação do requerimento da Autora constante da petição de ID 78bbbc2, referente ao levantamento dos depósitos fundiários recolhidos nestes autos ao ID d544cc9, relativos ao contrato de trabalho havido entre a Autora e a  Ré. Assim, acolho o pleito obreiro, e passo a deliberar: 2. OFICIE-SE à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para proceder ao levantamento dos valores depositados pela Ré, em conta vinculada ao FGTS, devidamente atualizados e efetuar o pagamento da importância em favor da Autora. 2.1. Deverão ser levantados os depósitos efetuados pela Ré BRF S.A - CNPJ: 01.838.723/0001-27, relativos ao contrato de trabalho mantido com a Autora, referentes aos depósitos fundiários realizados em razão da condenação da Ré nestes autos, conforme comprovante recolhimento de ID d544cc9, e transferidos para a seguinte conta bancária, de titularidade da Autora: Titular: ANA MARIA ANTUNES Banco: 033 – Santander Agência: 0999 Conta Corrente: 01-024796-0 2.2. Deverão ser levantados apenas os valores dos depósitos fundiários recolhidos neste processo ao ID d544cc9. 2.3. Instrua-se o ofício com os seguintes dados referenciais: CTPS Digital PIS/PASEP: XXX.XXX.XXX-XX; CPF: XXX.XXX.XXX-XX; Data de nascimento: 15/09/1970; Nome da mãe: Cacilda Antunes; Período contratual: 24/07/1990 a 04/04/2022; Motivo da movimentação: rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador. 2.3. Para tanto, em respeito aos princípios da celeridade, razoável duração do processo e economia processual, o presente despacho valerá como ofício. 2.4. A Caixa Econômica Federal deverá comprovar a diligência acima no prazo de 10 (dez) dias. 3. Comprovada a operação nos autos, intime-se o Autor do pagamento realizado. LUCAS DO RIO VERDE/MT, 30 de abril de 2026. PRISCILA ASSUNÇÃO LOPES NUNES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA ANTUNES

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