Processo 0000081-34.2024.5.23.0036

TRT23 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000081-34.2024.5.23.0036
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
04/05/2026
Partes
12

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 ATOrd 0000081-34.2024.5.23.0036 RECLAMANTE: CLARICE DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: PAULO CEZAR LUCION E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61009df proferida nos autos. DECISÃO 1. Homologo os cálculos de liquidação sob Id 93c3c41 para que surtam os efeitos legais. 2. Remetam-se os autos ao setor de execução. 3. Considerando a homologação dos cálculos de liquidação do julgado, a existência nos autos valores referentes ao depósito recursal, bem como que o valor do crédito do autor supera em mais de R$10.000,00 o valor disponível na conta judicial, autorizo a liberação imediata, nos termos do art. 899, §1º, da CLT,  expeça-se alvará ao Banco do Brasil, via SISCONDJ, para que proceda, utilizando-se do saldo disponível na Conta Judicial nº 1700124551819,  à transferência do SALDO TOTAL para o Banco Sicredi, Agência: 0812, Conta Corrente: 65215-6, de titularidade do escritório dos patronos do autor, MELGAREJO ZAMBIAZI ADVOCACIA & ASSOCIADOS, CNPJ: 21.469.442/0001-51, tendo em vista os poderes contidos na procuração de ID ba14915. 4. Comprovada a transferência bancária, intime-se a parte autora para ciência e para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. 5. Decorrido o prazo in albis, atualizem-se os cálculos com dedução dos valores liberados. 6. Vindo aos autos a planilha de cálculos atualizada e considerando as manifestações de IDs 9b90f47 e 2e54882, intime-se a Ré, por patrono, para, no prazo de 15 dias, pagar os valores devidos, conforme planilha de cálculo atualizada, mediante depósito judicial em conta vinculada aos presentes autos, junto à Caixa Econômica Federal (Ag. 3431) ou junto ao Banco do Brasil (Ag. 0512), sob pena de execução, conforme disposto no artigo 523 do CPC, aplicado de forma subsidiária. 7.  Comprovado o pagamento, expeça-se o necessário para liberação dos valores a quem de direito, levando-se em consideração os dados bancários do item 3 deste despacho. 8. Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 9. Não realizado o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, considerando o disposto no art. 878 da CLT, alterado pela Lei n. 13.467/17, oferecendo diretrizes objetivas e efetivas a fim de viabilizar o prosseguimento da presente execução, sob pena de sobrestamento dos autos pelo prazo de 02 anos e a consequente aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do Art. 11-A da CLT. 10. Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já autorizada a remessa dos autos ao sobrestamento, com o registro do movimento "12259 - Prescrição intercorrente", pelo prazo assinalado. 11. Dê-se ciência às partes da presente decisão.  ALTO ARAGUAIA/MT, 20 de julho de 2026. TACIANO ROSAS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CEZAR LUCION - AGROPECUARIA SAO PAULO LTDA - CLOVIS LUCION - PAULO CEZAR LUCION JUNIOR - AGROPECUARIA SAO BENTO LTDA - FRIGORIFICO NUTRIBRAS LTDA - SORRIBRAS ALIMENTOS E COMERCIO DE CEREAIS LTDA - JULCE MARIA CAREGNATTO LUCION

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