Processo 0000081-37.2025.5.18.0101

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000081-37.2025.5.18.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Rio Verde
Última publicação
04/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATSum 0000081-37.2025.5.18.0101 AUTOR: MARIA MARTA DA CUNHA SOBRINHO RÉU: FOXX FACILITIES LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60b5f12 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Considerando que as empresas PLAYER SERVICE LTDA, BUTKUS ADM & SERVIÇOS LTDA, TDR SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA e ECO-X AMBIENTAL SERVIÇOS LTDA, incluídas no polo passivo por decisão de ID de85943, ainda não foram citadas, não obstante a determinação anteriormente proferida, determino a sua citação por Edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem contestação ao Incidente de Desconsideração/à sua inclusão no polo passivo, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, na forma da lei. Consigno que a instauração do contraditório em relação às referidas empresas não impede o regular prosseguimento da execução em face dos sócios PAULA ARAÚJO COSTA e EDILBERTO ALVES COSTA NETO, cuja responsabilidade patrimonial já foi reconhecida no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. É de conhecimento deste Juízo (autos nº 0000363-75.2025.5.18.0101) que a empresa FOXX FACILITIES LTDA, as empresas integrantes do grupo econômico e seus sócios mantêm contratos administrativos vigentes com entes da Administração Pública, notadamente junto ao Município de Jataí/GO (Contrato Administrativo nº 764/2026, oriundo do Pregão Eletrônico nº 008/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Saúde de Jataí/GO e a empresa ECO-X AMBIENTAL SERVIÇOS LTDA, para prestação de serviços contínuos de limpeza, conservação e desinfecção, com vigência de 22/04/2026 a 21/04/2027) e Itajá/GO (Contrato Administrativo nº 001/2026, oriundo do Pregão nº 4/2025, celebrado com a empresa ECO-X AMBIENTAL SERVIÇOS LTDA, destinado à prestação de serviços especializados para apoio administrativo, planejamento, controle e fiscalização contratual, no valor global de R$ 3.590.015,67, com vigência de 05/01/2026 a 31/12/2026). Assim sendo, visando conferir efetividade à execução: 1) Determino à Secretaria que proceda às pesquisas disponíveis junto ao ONR, CNIB e ao Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR/INCRA (CIB nº 43355846), visando à obtenção da certidão de inteiro teor atualizada da matrícula nº 3.255 (Fazenda Toca da Raposa, Município: Dueré/TO) 2) Atualizem-se a planilha de cálculos de id f619bff, com abatimento dos valores eventualmente já constritos e apuração do saldo remanescente. 3)  defiro a penhora dos créditos titularizados pela empresa ECO-X AMBIENTAL SERVIÇOS LTDA perante o Fundo Municipal de Saúde do Município de Jataí/GO, CNPJ nº 12.053.489/0001-49, com endereço na Rua Riachuelo, nº 2.762, Vila Fátima, Jataí/GO, e perante o Município de Itajá/GO, CNPJ nº 02.186.757/0001-47, com sede na Rua Antônio Nunes da Silva, nº 235, Centro, Itajá/GO, CEP 75815-000, até o limite do débito exequendo atualizado, devendo os respectivos entes públicos reter e depositar os valores devidos à executada à disposição deste Juízo, junto à Caixa Econômica Federal, Agência nº 0566, advertindo-os de que eventual pagamento realizado após a ciência desta ordem poderá caracterizar descumprimento da constrição judicial, nos termos do art. 855 do CPC.  Decorrido o prazo para manifestação das empresas, cumpridas as diligências determinadas e juntadas as respectivas respostas aos autos, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 5 (cinco)…

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