Processo 0000081-40.2022.5.21.0010
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000081-40.2022.5.21.0010 RECLAMANTE: JOAO BATISTA BEZERRA RECLAMADO: RAYANNA GIOVANNA CABRAL ANDRADE SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbe5f67 proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de pedido formulado pela parte executada visando à retirada dos veículos BMW/320i (placa MOS1B11) e FIAT/Strada (placa FEY1924) do leilão designado para o dia 02/07/2026. Quanto ao veículo BMW/320i, placa MOS1B11, indefiro o pedido de exclusão do leilão ante a patente ilegitimidade da requerente. Conforme consta nos autos, o bem encontra-se registrado em nome de terceiro (Sra. Louisianne Vasconcelos Cavalcante). Sabe-se que, no ordenamento jurídico brasileiro, é vedado pleitear direito alheio em nome próprio (art. 18 do CPC). Eventual insurgência quanto à propriedade ou posse do referido bem deve ser manejada pela própria proprietária registral, mediante as vias processuais adequadas (ex: Embargos de Terceiro), não competindo à executada, neste momento, buscar a proteção de patrimônio de terceiro para evitar a expropriação de bens que, segundo o oficial de justiça, encontram-se sob sua disponibilidade. No tocante ao veículo FIAT/Strada Working, placa FEY1924, indefiro o pleito de retirada da hasta pública. O fato de o bem apresentar avarias, estado de conservação precário ou a existência de débitos administrativos não constitui causa legal para o cancelamento do leilão. A execução processa-se no interesse do credor e a alienação judicial, ainda que por valor reduzido, visa à satisfação do crédito trabalhista. O eventual desinteresse ou a baixa expectativa de proveito econômico deve ser aferido pelo mercado no momento do certame, não servindo tais alegações como fundamento para o sobrestamento da medida expropriatória, sob pena de tornar a execução inócua e procrastinatória. Desta forma, mantenho o bem no leilão designado para o dia 02/07/2026, nos moldes já determinados. Intimem-se as partes, com urgência. Devolvam-se os autos para o setor de leilão. Cumpra-se. NATAL/RN, 01 de julho de 2026. ZEU PALMEIRA SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAYANNA GIOVANNA CABRAL ANDRADE SILVA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT21
O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.