Processo 0000081-57.2026.5.06.0191
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0000081-57.2026.5.06.0191 RECLAMANTE: CARLOS ALEXANDRE BARBOSA DE SIQUEIRA RECLAMADO: EDISANTOS MANUTENCAO E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f82d56 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA I – RELATÓRIO Vistos, etc. CARLOS ALEXANDRE BARBOSA DE SIQUEIRA, já qualificado na exordial, aforou a presente reclamação trabalhista em face de EDISANTOS MANUTENÇÃO E ENGENHARIA LTDA., postulando a condenação da parte reclamada nos títulos constantes do rol dos autos. Regularmente notificada, a ré compareceu à sessão inaugural da audiência e, após ser recusada a primeira tentativa obrigatória de conciliação e dispensada a leitura da inicial, ratificou a defesa escrita já anexada aos autos, com procuração e documentos. Na oportunidade, requereu a parte autora que passasse a constar do rol de pedidos da inicial o pagamento de horas e reflexos, o qual, por equívoco, não fez constar da peça de ingresso, muito embora tenha apresentado o valor respectivo na planilha de cálculo àquela junto apresentada. O pleito foi deferido pelo Juízo. Valor de alçada fixado conforme a inicial. Concedido prazo para produção de prova documental. Na sessão de instrução, as partes compareceram. Dispensados os depoimentos pessoais, sob protestos do autor. Ouvida uma testemunha, apresentada pelo autor. Concedido prazo para que a parte autora juntasse aos autos ata notarial referente aos “prints” de aplicativo de mensagens. A reclamada apresentou petição se retratando e prestando esclarecimentos - ID. 33dddc4. O reclamante juntou aos autos a ata notarial de verificação de conteúdo de Whatsapp, e requereu a condenação da reclamada por litigância de má-fé. Sem outras provas ou requerimentos, encerrou-se a instrução. Razões finais em memoriais pela parte reclamada. Prejudicadas pela parte autora. Não houve conciliação. É o relatório. II – FUNDAMENTOS 1 – PRELIMINARMENTE 1.1 – DA INTIMAÇÃO EXCLUSIVA EM NOME DOS ADVOGADOS DAS PARTES Defiro o pedido de notificação exclusiva aos advogados indicados, conforme requerido nas peças dos autos, devendo a Secretaria dirigir a ciência dos atos processuais ao(s) causídico(s) ali indicado(s), lançando os registros pertinentes no Sistema PJe-JT, nos termos previstos na Súmula nº 427 do c. TST, bem como no tocante aos dados dos endereços indicados. À atenção da Secretaria. 1.2 – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Pugnou a parte autora pela concessão do benefício estipulado no art. 790 da CLT, apresentando declaração de pobreza devidamente assinada (conforme fl. 43). Consoante se infere do disposto no art. 790, § 3º, da CLT, a concessão da Assistência Judiciária Gratuita é facultada ao Magistrado, até mesmo de ofício, para os trabalhadores com renda igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, como transcrito: “§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.” Nada obstante, a mera percepção de renda em valor superior ao limite estabelecido no art. 790, § 3º, do texto consolidado, ainda que suposta, não…
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