Processo 0000081-68.2025.5.07.0028

TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000081-68.2025.5.07.0028
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
14/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: EMMANUEL TEOFILO FURTADO ROT 0000081-68.2025.5.07.0028 RECORRENTE: SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE RECORRIDO: JOSE SALATIEL DE ALENCAR NETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 784341c proferida nos autos. ROT 0000081-68.2025.5.07.0028 - 2ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE CHRISTIANO VASCONCELLOS SALUM VIEIRA (DF21643) DANIEL DE CASTRO MAGALHAES (MG83473) Recorrido:   Advogado(s):   JOSE SALATIEL DE ALENCAR NETO ARTHUR NUNES DE MENEZES (CE46748) LUA ALENCAR ALVES SOARES (CE30079)   RECURSO DE: SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/07/2026 - Id ead4c3d; recurso apresentado em 27/07/2026 - Id 96c4bc1). Representação processual regular (Id 638e7eb). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id b7e09bb : R$ 56.000,00; Custas fixadas, id b7e09bb : R$ 1.120,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 67b2698: R$ 6.566,73; Custas pagas no RO: id 07309cb; Depósito recursal recolhido no RR, id e94d6b5 : R$ 13.813,83.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / ACIDENTE DE TRABALHO 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA 1.3  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS Alegação(ões): Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais, legais, normas inferiores e decisões de Instâncias Superiores alegadas: 1. Violações constitucionais e legais Art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal; Art. 5º, XXXV e LV, da Constituição Federal; Art. 19 da Lei nº 8.213/91; Art. 1.026, § 2º, do CPC A parte recorrente em síntese: [...]  Busca a reforma do acórdão quanto ao reconhecimento do acidente de trabalho e da estabilidade provisória, sustentando ausência de nexo causal entre a queda e as atividades exercidas, bem como violação ao contraditório e à ampla defesa. Impugna, ainda, a multa de 2% por embargos de declaração protelatórios, alegando finalidade integrativa e de prequestionamento, sem intuito procrastinatório.  [...]  A parte recorrente requer: [...] Ante o exposto, requer a Recorrente: a) o conhecimento e provimento do presente Recurso de Revista quanto ao Tópico IV, para, reformando o v. acórdão regional, reconhecer a inexistência de nexo causal entre o evento e as atividades desempenhadas pelo Reclamante, afastando a caracterização do acidente de trabalho, a estabilidade provisória acidentária e a consequente indenização substitutiva e seus reflexos; b) subsidiariamente, e independentemente do resultado do pedido anterior, o conhecimento e provimento do presente Recurso de Revista quanto ao Tópico V, para excluir a multa de 2% sobre o valor da causa imposta à Recorrente em sede de Embargos de Declaração. Nestes termos, pede e espera deferimento. [...]  Fundamentos do acórdão recorrido: […] ADMISSIBILIDADE Atendidos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal, merecem conhecimento os recurso de ambas partes. MÉRITO RECURSO DA RECLAMADA (SENAT).…

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