Processo 0000081-70.2026.5.08.0104

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000081-70.2026.5.08.0104
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Breves
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BREVES ATSum 0000081-70.2026.5.08.0104 RECLAMANTE: BENEDITO GONCALVES DA COSTA RECLAMADO: M GALENO FLORES FLORESTAMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c51a8df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por BENEDITO GONÇALVES DA COSTA em face de M. GALENO FLORESTAMENTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para: a) RECONHECER o vínculo empregatício entre as partes no período de 21/07/2025 a 09/11/2025, com salário mensal de R$ 4.000,00; b) CONDENAR a reclamada a proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS do reclamante, fazendo constar admissão em 21/07/2025, dispensa sem justa causa em 09/11/2025 e salário de R$ 4.000,00, no prazo de 10 (dez) dias após intimação específica, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 2.000,00, sem prejuízo da anotação substitutiva pela Secretaria da Vara; c) CONDENAR a reclamada ao pagamento de horas extras correspondentes a 3h30min por dia trabalhado, durante todo o período contratual, com adicional de 50%, observados os períodos proporcionais de admissão e desligamento, e reflexos em aviso-prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido da indenização de 40%, nos limites da planilha de cálculos de ID c259322; d) CONDENAR a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio (20%), calculado sobre o salário mínimo vigente em cada período, durante todo o pacto laboral, com reflexos em aviso-prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido da indenização de 40%, observados os limites da planilha de cálculos de ID c259322; e) CONDENAR a reclamada ao pagamento das seguintes verbas rescisórias: aviso-prévio indenizado;13º salário proporcional;férias proporcionais acrescidas de 1/3;FGTS de todo o período contratual;indenização compensatória de 40% sobre o FGTS;salário retido do mês de outubro de 2025;saldo salarial correspondente a 09 (nove) dias trabalhados no mês de novembro de 2025; f) CONDENAR a reclamada ao pagamento da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT; g) CONCEDER ao reclamante os benefícios da justiça gratuita; h) CONDENAR a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da condenação, em favor do patrono da parte autora. JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos. Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação. Condeno a reclamada ao pagamento das custas processuais, calculadas conforme planilha de liquidação em anexo. Intime-se. BRUNO ITALO SOUSA PINTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BENEDITO GONCALVES DA COSTA

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