Processo 0000081-76.2020.8.16.0114

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000081-76.2020.8.16.0114
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Marilândia do Sul
Última publicação
29/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL VARA CRIMINAL DE MARILÂNDIA DO SUL - PROJUDI Rua Silvio Beligni, 480 - Centro - Marilândia do Sul/PR - CEP: 86.825-000 - Fone: (43)35728621 - Celular: (43) 98831- 1710 - E-mail: ms-ju-sccr@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): ABEL DOS SANTOS DA SILVA PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O(A) Juiz(íza) de Direito Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira, da Vara Criminal de Marilândia do Sul, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins, sob nº 0000081-76.2020.8.16.0114, em que é(são) autor (es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) ROMULO GABRIEL DOS SANTOS, ABEL DOS SANTOS DA , portador(a) doSILVA,  e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) ABEL DOS SANTOS DA SILVAPromovido RG: [removido] SSP/PR e CPF XXX.XXX.XXX-XX, nascido(a) em 07/06/2001, natural de TURVO/PR, filho(a) de CLARICE , motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua EDUARDO DOS SANTOS e PEDRO GONÇALVES DA SILVA para , no , a contar da INTIMAÇÃOPAGAR as custas processuais e a multa a que foi condenado(a)prazo de 10 (dez) dias . Para tanto, deverá data de emissão da guia/boleto pela SecretariaSOLICITAR à Secretaria do Juízo a emissão das , em cumprimento ao disposto nos arts. 875 e seguintes do Código de Normas do Foro Judicial dorespectivas guias e boleto TJPR (Provimento nº 316/2022). As guias e boletos devem ser requeridos e retirados pelo(a) intimado(a) junto à Secretaria do Juízo no prazo informado acima, inclusive por meio de apresentação de endereço eletrônico (e-mail) ou número de aplicativo de recebimento de mensagens instantâneas () para encaminhamento de boletos/guias de pagamento. FicaWhatsApp cientificado(a) de que poderá requerer o , que dependerá de autorização do(a) Juiz(íza), ficando opagamento parcelado processo suspenso até a efetiva quitação, salvo se outras diligências restarem pendentes. Ocorrendo a inadimplência de 2 (duas) parcelas de custas, haverá o vencimento antecipado das parcelas vincendas e o envio para protesto. Ocorrendo a inadimplência de 3 (três) parcelas da pena de multa, o Sistema do Fundo Penitenciário do Paraná (Fupen) automaticamente suspenderá o parcelamento e gerará a Certidão Vencida do Fupen. Adverte-se de que: a não solicitação das guias e boletoa) para pagamento ensejará sua emissão pela própria secretaria para decurso do prazo e consequente seguimento do feito com as implicações do inadimplemento; o inadimplemento das custas ocasionará a emissão de Certidão de Crédito Judicialb) (CCJ), o protesto do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito; após o envio da certidão para o protesto, o pagamento dos débitos será efetuado pelo(a)c) devedor(a) somente no tabelionato competente, sendo vedado à secretaria a reemissão de guia atualizada para pagamento; d) realizado o protesto da certidão, o pagamento das custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto, emitida pelo devedor no portal do TJPR. Após o pagamento desta, o(a) devedor(a) deverá comparecer ao tabelionato para efetivar a baixa do protesto, com pagamento do numerário referente a essa baixa; a multa não paga poderá ser objeto de execução ee) consequente expropriação de bens para a garantia do…

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