Processo 0000081-79.2025.5.06.0001

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000081-79.2025.5.06.0001
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Primeira Turma
Última publicação
22/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: DIONE NUNES FURTADO DA SILVA ROT 0000081-79.2025.5.06.0001 RECORRENTE: REBECA NATHALIA DE CARVALHO E OUTROS (1) RECORRIDO: REBECA NATHALIA DE CARVALHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65aff99 proferida nos autos. ROT 0000081-79.2025.5.06.0001 - Primeira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. REBECA NATHALIA DE CARVALHO PEDRO RAMON JOSE BERNARDINO (PE34740) Recorrente:   Advogado(s):   2. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO (PE15657) Recorrido:   Advogado(s):   BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO (PE15657) Recorrido:   THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA Recorrido:   Advogado(s):   REBECA NATHALIA DE CARVALHO PEDRO RAMON JOSE BERNARDINO (PE34740)   Registra-se que a controvérsia jurídica em análise envolve a aplicação de entendimento firmado no IRDR/IAC nº IRR-277-83.2020.5.09.0084 - Tema 21 (Ofício Circular Conjunto TST.CSJT.GP. N.º 56-2024). RECURSO DE: REBECA NATHALIA DE CARVALHO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/04/2026 - Id fe67abf; recurso apresentado em 05/05/2026 - Id 00350fb). Representação processual regular (Id 4aec3c8 ). Preparo inexigível haja vista se tratar de recurso interposto pelo reclamante.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO COLETIVO (12943) / AÇÃO CIVIL PÚBLICA (12946) / TUTELA INIBITÓRIA (OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER) Alegação(ões): DA TUTELA INIBITÓRIA –VIOLAÇÃO AO ART. 497 DO CPC E AOS ARTS. 5º, XXXV, DA CF Fundamentos do acórdão recorrido: "Tenho que a pretensão não comporta ser acolhida, vez que não se tem indício de que o banco reclamado tenha adotado medidas retaliatórias e/ou represálias contra empregados que ajuizaram reclamação trabalhista, de forma que apenas a alegação, com jurisprudência de casos ocorridos em outros regionais, conforme aresto transcrito no corpo da exordial, não serve de fundado receio de dano para embasar a necessidade de providências que visem inibir a possível prática, e assegurar o resultado da obrigação que determinada, nos termos do art. 497 do CPC."   2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DOENÇA OCUPACIONAL Alegação(ões): DA DOENÇA OCUPACIONAL –DO DIREITO À MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS –VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, V E X, DA CF, 7º, XXVIII, DA CF E 223-G DA CLT Fundamentos do acórdão recorrido: "Referentemente ao valor arbitrado, tendo em vista que o trabalho desenvolvido no Banco agiu como concausa para desencadear o surgimento de doença, o que ensejou, inclusive, a incapacidade total, de forma temporária, da autora e, ainda, tendo em vista os demais elementos de prova constantes dos autos, considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do efeito pedagógico da medida, entendo que o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil) atende, de forma adequada, às finalidades da indenização."   Confrontando os argumentos da parte recorrente com os fundamentos do acórdão, tenho que a Revista não…

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