Processo 0000081-82.2025.5.11.0052
TRT11 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ORMY DA CONCEICAO DIAS BENTES AP 0000081-82.2025.5.11.0052 AGRAVANTE: AXEL CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA E OUTROS (1) AGRAVADO: LEANDRO COSTA DAMASCENO NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. 1ad402d, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 26030907435806200000015709228 para, querendo, manifestar-se no prazo legal. "EMENTA: DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. ART. 916 DO CPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Petição interposto pela executada contra decisão que indeferiu o pedido de parcelamento da execução com fundamento no art. 916 do CPC, formulado após o descumprimento de acordo judicial homologado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se é cabível o parcelamento do débito trabalhista com fundamento no art. 916 do CPC no âmbito de execução decorrente de acordo judicial homologado; (ii) se a discordância do exequente impede ou não o deferimento do parcelamento; e (iii) se a execução em curso configura hipótese de cumprimento de sentença, a atrair a incidência do § 7º do art. 916 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 916 do CPC disciplina a possibilidade de parcelamento do débito executado mediante depósito inicial de trinta por cento do valor da execução, acrescido de custas e honorários, com pagamento do saldo remanescente em até seis parcelas mensais. 4. Contudo, o § 7º do referido dispositivo estabelece expressamente que tal modalidade de parcelamento não se aplica ao cumprimento de sentença, limitando sua incidência às execuções fundadas em título executivo extrajudicial. 5. No caso concreto, a execução decorre do descumprimento de acordo judicial homologado no CEJUSC, o qual possui natureza de título executivo judicial, nos termos do art. 515, II, do CPC, configurando típica hipótese de cumprimento de sentença. 6. A executada limitou-se a alegar atraso no repasse de valores por parte do Município de Boa Vista, sem apresentar elementos probatórios aptos a comprovar a alegação, circunstância que não justifica a flexibilização da disciplina legal aplicável à espécie. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo de petição a que se nega provimento. Tese de julgamento: O parcelamento previsto no art. 916 do CPC é inaplicável ao cumprimento de sentença no processo do trabalho, inclusive quando a execução decorre do descumprimento de acordo judicial homologado, nos termos do § 7º do referido dispositivo. _______________________ Dispositivos relevantes citados: art. 916 e § 7º do CPC; art. 515, II, do CPC; art. 769 da CLT; IN/TST nº 39/2016. Jurisprudência relevante citada: TST, RR-1000712-67.2019.5.02.0602, Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23.06.2025, DEJT 04.02.2026. ISTO POSTO: ACORDAM os(as) Desembargadores(as) do Trabalho da SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao Agravo de Petição, na forma da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora. Sessão virtual realizada no período de 28 de abril a 4 de maio de 2026. Ormy da Conceição Dias Bentes Relatora " MANAUS/AM, 06 de maio de…
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