Processo 0000081-89.2026.8.17.2490

TJPE • Guarda de Família

Tribunal
Número CNJ
0000081-89.2026.8.17.2490
Classe
Guarda de Família
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Catende
Última publicação
31/07/2026

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Catende Processo nº 0000081-89.2026.8.17.2490 REQUERENTE: G. O. D. S. REQUERIDO(A): A. M. D. S., L. O. D. S. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Catende, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 243119697, conforme transcrito abaixo: "Vistos, etc. Trata-se de ação de modificação de guarda cumulada com alimentos ajuizada por GUTEMBERG OZÉLIA DA SILVA em favor dos adolescentes EVELYM VITÓRIA OZÉLIA DA SILVA e JOÃO VITOR DA SILVA. Sobreveio petição da parte autora (Ids. 229292351 e 229957592), requerendo a reconsideração parcial da decisão de Id. 229213908 para que a tentativa de citação da requerida LIONETE OZÉLIA DA SILVA seja realizada por intermédio do número de telefone/WhatsApp informado nos autos, bem como para que os alimentos descontados do benefício previdenciário da requerida A. M. D. S. sejam depositados diretamente na conta bancária do guardião dos adolescentes. É o que importa relatar. Decido. Assiste razão à parte autora. Com efeito, observa-se que já consta dos autos número de telefone atribuído à requerida LIONETE OZÉLIA DA SILVA, qual seja, (81) 99402-0179. A utilização do aplicativo WhatsApp para a prática de atos de comunicação processual encontra amparo nos princípios da celeridade, economia processual e cooperação, revelando-se medida adequada para tentativa de localização da requerida. Dessa forma, reconsidero parcialmente a decisão de Id. 229213908 para dispensar, neste momento, nova intimação da parte autora para fornecimento de outros meios de contato da requerida, determinando que inicialmente seja promovida a tentativa de citação/intimação da requerida LIONETE OZÉLIA DA SILVA por meio do número telefônico informado nos autos, observando-se os procedimentos adotados por este Tribunal para a comunicação eletrônica dos atos processuais. Quanto ao pedido de depósito direto dos alimentos, verifico que o Ofício expedido ao INSS já consignou que os valores descontados deverão ser depositados diretamente na conta bancária de titularidade do guardião GUTEMBERG OZÉLIA DA SILVA, restando, portanto, atendido o requerimento formulado pela parte autora. Intimem-se. Cumpra-se. Catende, data da assinatura eletrônica. Rafael Burgarelli Mendonça Telles Juiz de Direito" CATENDE, 30 de julho de 2026. JAQUELINE TOLEDO DE ALMEIDA Diretoria Reg. da Zona da Mata

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