Processo 0000082-03.2025.5.17.0181

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000082-03.2025.5.17.0181
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Nova Venécia
Última publicação
22/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA ATOrd 0000082-03.2025.5.17.0181 RECLAMANTE: MARIA LUIZA GONCALVES TELES RECLAMADO: FK RADIOLOGIA ODONTOLOGICA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 174df0c proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Regressaram os autos do E. TRT. Regular trânsito em julgado. A sentença do Juízo singular foi parcialmente alterada, inclusive para afastar a ilegitimidade passiva da empresa Ziviani & Ferrari Ltda, reconhecendo a formação de grupo econômico entre todas as Reclamadas e condenando-as, de forma solidária, à satisfação dos créditos trabalhistas deferidos nesta demanda. Diante do fato de que os pedidos autorais são certos e, em obediência aos princípios da duração razoável do processo, da economia e da celeridade processuais, nomeio perito(a) do juízo a Sra. Débora Cristina Ebert, para o fim específico de mensurar a quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias. Tal determinação está lastreada na Recomendação CGJT n° 01/2014, nos artigos 491 e 492 do CPC, e ainda no §6º do art. 879 da CLT. Arbitro, desde de logo, os honorários periciais, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a serem quitados ao final, pela reclamada, parte sucumbente no pleito.  Conforme disposto no PROVIMENTO TRT.17ª SECOR Nº 03/2024, publicado em 21/05/2024, as sentenças líquidas proferidas por Juízes e Juízas deste Regional, bem como os cálculos de liquidação apresentados pelos peritos, deverão ser elaborados exclusivamente por meio do sistema PJe-Calc, juntando-se ao sistema PJe o arquivo PJC correspondente: § 1º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos, partes e advogados, deverão ser elaborados, preferencialmente, no sistema PJe-Calc e, não sendo possível, deverão ser juntados aos autos no formato PDF. § 2º Nos casos de que trata o parágrafo anterior, a Secretaria da Vara deverá lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário." Em caso de dúvidas das partes e peritos em como anexar o arquivo PJC ao PJE, segue o link do vídeo com instrução: https://www.youtube.com/watch?v=F15lxOgOo_0 . Apresentados os cálculos, intimem-se ambas as partes para manifestação no prazo de 08 dias, salientando que em caso de irresignação, deverá indicar os itens e valores objeto de impugnação, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT: "Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.    (…)  § 2º-  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. " NOVA VENECIA/ES, 20 de abril de 2026. ADRIANA CORTELETTI PEREIRA CARDOSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FK RADIOLOGIA ODONTOLOGICA LTDA - ME - SA & ZIVIANI RADIOLOGIA LTDA - ZIVIANI & FERRARI LTDA

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