Processo 0000082-07.2025.5.06.0020

TRT6 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000082-07.2025.5.06.0020
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
10/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FERNANDO CABRAL DE ANDRADE FILHO RORSum 0000082-07.2025.5.06.0020 RECORRENTE: HC PNEUS S/A RECORRIDO: SINDICATO DO COMERCIO DE AUTO PECAS DO ESTADO DE PE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f82075e proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Agravo Interno interposto por SINDICATO  DO  COMÉRCIO  DE  AUTO  PEÇAS  DO  ESTADO  DE  PERNAMBUCO  -  SINCOPEÇAS em face da decisão monocrática que determinou o sobrestamento do feito com fundamento no Tema nº 112 do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (IRR) do C. TST, figurando, como agravado, HC PNEUS S/A. Nas razões recursais, a parte agravante pugna pelo levantamento do sobrestamento do feito, fundamentando seu pedido na técnica da distinção (distinguishing). Argumenta que a hipótese dos autos trata de contribuição assistencial/negocial patronal, devida por empresas ao sindicato representante da categoria econômica, o que configura situação jurídica diversa daquela afetada pelo Tema 112 do TST (IncJulgRREmbRep 0011624-72.2023.5.18.0015), defendendo, assim, a inaplicabilidade do sobrestamento. Por vislumbrar ausência de identidade material, requer a revogação da suspensão e o regular prosseguimento do feito. É o relatório. DECIDO. Com respaldo no artigo 932, III, do CPC, passo a examinar as hipóteses de cabimento deste recurso. De proêmio, impende destacar que a insurgência manejada pela parte não supera o juízo de admissibilidade, porquanto não se amolda às hipóteses taxativas de cabimento previstas no Regimento Interno deste E. Regional ou na legislação processual vigente aplicável à espécie. O artigo 233 do Regimento Interno do TRT da 6ª Região estabelece, numerus clausus, as situações que desafiam a interposição de Agravo Regimental/Interno: Art. 233. Caberá agravo regimental, no prazo de 8 (oito) dias úteis, mediante petição incidental nos próprios autos: I - da decisão do(a) Desembargador(a) Presidente do Tribunal ou de Turma que extinguir liminarmente a ação, conceder ou indeferir tutela provisória ou medida liminar, em processo de sua competência; II - da decisão do(a) Desembargador(a) Corregedor(a) Regional nas correições parciais; III - da decisão do(a) Desembargador(a) Relator(a) que indeferir, liminarmente, a petição inicial de ação da competência originária do Tribunal; IV - da decisão do(a) Desembargador(a) Relator(a) que negar seguimento ou prover recursos nas hipóteses das alíneas “g”, “h”, “j”, “l” e “m” do art. 85 deste regimento; V - da decisão do(a) Desembargador(a) Relator(a) que apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nas ações de competência originária. Com efeito, é notória a ausência de previsão legal ou regimental para a interposição de recurso contra despacho de mero expediente ou decisão interlocutória que, sem por fim ao processo ou negar seguimento ao apelo de forma definitiva, determina apenas o sobrestamento do feito em obediência à sistemática dos recursos repetitivos. Ademais, tampouco se trata da hipótese de Agravo Interno prevista na recente alteração regimental (acrescida pela Resolução Administrativa TRT6 Nº 05/2025) ou na Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. Tais normativos autorizam o manejo do agravo interno especificamente contra decisão que negar seguimento ao recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados