Processo 0000082-35.2025.5.18.0129

TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000082-35.2025.5.18.0129
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
29/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: WELINGTON LUIS PEIXOTO ROT 0000082-35.2025.5.18.0129 RECORRENTE: JULIESIO DE LIMA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: JULIESIO DE LIMA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b28551 proferida nos autos. ROT 0000082-35.2025.5.18.0129 - 1ª TURMA Valor da condenação: R$ 159.695,03 Recorrente:   Advogado(s):   1. RODODANTAS TRANSPORTES LTDA - ME DIEGO MENEZES VILELA (GO27962) Recorrido:   Advogado(s):   JULIESIO DE LIMA SILVA KAIO DE BESSA SANTOS (GO32446) VINICIUS ROCHA ARAUJO (GO71963)   RECURSO DE: RODODANTAS TRANSPORTES LTDA - ME Ante o prescrito no artigo 896 da CLT, ressalta-se que somente serão examinadas as alegações recursais de afronta direta e literal à Constituição Federal, violação literal de disposição de lei federal, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme ou OJ do Col. TST, à súmula vinculante do Excelso STF e divergência jurisprudencial. Examina-se ainda arguição de contrariedade às decisões de caráter vinculante prolatadas pelo Col. TST em julgamento de IRR, IRDR e IAC (IN nº 40/2016 do TST, alterada pela Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024) e às decisões de caráter vinculante do Excelso STF (artigo 927 do CPC, aplicado subsidiariamente).   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/05/2026 - Id 71fa4e5; recurso apresentado em 21/05/2026 - Id ad1d2eb). Representação processual regular (Id 56eeec5). Preparo satisfeito (Id. fec3be2, 75ecfa4, 68b4b0d, 873f803, f29a881 e e533244).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal. A parte alega que "o v. acórdão regional, data maxima venia, ao avalizar a conduta adotada na r. sentença recorrida, causou evidente prejuízo processual à recorrente, encerrando nítida violação ao contraditório e ampla defesa, insculpido no art. 5º, LV da CF, uma vez que não indicou suas razões de decidir quanto a questões nodais aviadas nos autos, isto é, não houve a motivação válida, capaz e suficiente para as teses suscitas pela recorrente" (Id. ad1d2eb) . Diante do que estabelece a Súmula 459 do TST, a análise da assertiva de negativa de prestação jurisdicional está restrita à indicação de ofensa aos artigos 93, IX, da CF, 489 do CPC e 832 da CLT. A recorrente, contudo, não apontou ofensa a nenhum desses dispositivos, o que inviabiliza o exame da revista sob esse enfoque. Por outro lado, verifica-se que a questão referente à jornada de trabalho foi decidida pela Turma Regional com base na prova efetivamente produzida e valorada, conforme o livre convencimento motivado (artigo 371 do CPC), estando devidamente fundamentada, não se evidenciando o cerceamento alegado. Desse modo, incólume o artigo 5º, LV, da CF. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 2.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / ADICIONAL NOTURNO 2.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTERJONADAS 2.4  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO Nos termos do…

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