Processo 0000082-64.2026.5.08.0004

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000082-64.2026.5.08.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000082-64.2026.5.08.0004 RECLAMANTE: JEFFERSON SILVA BARROS RECLAMADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03371f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista promovida por JEFFERSON SILVA BARROS em face de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ, decido, nos termos da fundamentação e dos cálculos que integram o presente dispositivo: 1 - RECONHECER QUE A ORA RECLAMADA SUBMETE-SE AO REGIME DE PRECATÓRIOS; 2 - NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PARA: 2.1 - CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, NOS EXATOS TERMOS DOS CÁLCULOS QUE INTEGRAM ESTE DISPOSITIVO: 2.1.1- 13,68 HORAS EXTRAS NOTURNAS/MÊS COM REFLEXOS EM 13º SALÁRIO, FÉRIAS + 1/3, RSR E FGTS. Para fins de cálculo, considerar na base de cálculo o salário base, adicional de penosidade, anuênio, acréscimo 87,5% e adicional noturno, nos termos da OJ 97 da SDI-1 do TST, conforme os contracheques juntados, o adicional de 50% e o divisor de 180, nos limites dos cálculos da exordial. 2.1.2- DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO, NA QUANTIDADE DE 14,4/MÊS, PELO PERÍODO IMPRESCRITO, COM REFLEXOS EM 13º SALÁRIO, FÉRIAS + 1/3, RSR E FGTS. Para fins de cálculo, considerar na base de cálculo o salário base, adicional de penosidade, anuênio, acréscimo 87,5%, nos termos da OJ 97 da SDI-1 do TST, conforme os contracheques juntados, o adicional de 25% e o divisor de 180, nos limites dos cálculos da exordial. 2.1.3- MULTA CONVENCIONAL NA QUANTIA TOTAL DE R$-2.047,74. 2.2- CONDENAR A RECLAMADA NA OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSUBSTANCIADA NA IMPLEMENTAÇÃO DO PAGAMENTO CORRETO DAS PARCELAS DEFERIDAS NESTA AÇÃO, CONFORME FUNDAMENTAÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$-500,00 EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, NO LIMITE DE R$-20.000,00, A REVERTER EM FAVOR DO AUTOR, A SER APLICÁVEL PARA CADA UMA DAS OBRIGAÇÕES. Determino a retificação do rito para ordinário, nos termos do art. 852 da CLT. Autorizados os descontos previdenciários e fiscais cabíveis. Juros e correção monetária a serem apurados nos termos da fundamentação. Defiro ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas pela reclamada, calculadas sobre 2% do valor da condenação. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Notifiquem-se as partes considerando a antecipação da prolação desta decisão. Nada mais. MARINA ALVES DE OLIVEIRA ASSAYAG Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA

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