Processo 0000082-65.2026.8.17.2590

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000082-65.2026.8.17.2590
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Feira Nova
Última publicação
17/07/2026

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Feira Nova R Sebastião da Rocha, S/N, Centro, FEIRA NOVA - PE - CEP: 55715-000 - F:(81) 36452914 Processo nº 0000082-65.2026.8.17.2590 AUTOR(A): V. S. D. R. RÉU: M. C. R. D. S., M. J. D. S. S., M. V. D. S. S., M. V. S. D. S., M. L. D. S., T. A. P. D. S. DECISÃO A autora, em petição de ID 245729951, requereu a homologação do reconhecimento da procedência da ação por parte dos demandados. Alega que, não tendo o menor Thomás Antônio Paiva da Silva comparecido à audiência, apresenta a sua concordância com o pedido de reconhecimento da união estável. Verificando a aludida audiência (ID 245122299), constato que restou consignado: No que se refere à menor M. C. R. D. S., com menos de 16 anos, consigno que não há nos autos a nomeação de representante ou curador especial, restando inviável sua participação válida para fins de composição, considerando, ainda, a existência de possível conflito de interesses com a autora, sua genitora. Em relação ao menor Thomás Antônio Paiva da Silva, relativamente incapaz, registro que não se encontrava presente em audiência, não sendo possível sua manifestação, tampouco a regular assistência por sua genitora, embora esta tenha comparecido. Sendo assim, há óbice à homologação pleiteada, porquanto ausentam-se os reconhecimentos da procedência da ação por parte de dois herdeiros menores: M. C. R. D. S. e Thomás Antônio Paiva da Silva. M. C. R. D. S., por ser menor impúbere e filha da autora, não pode ser por esta representada nos presentes autos, por haver conflito de interesses, devendo, como restou registrado no Termo de audiência, a necessidade de lhe ser nomeado curador especial para defender seus interesses (art. 72, inc. I, do CPC). Thomás Antônio Paiva da Silva, conforme consta do Termo de audiência, é menor púbere, e não foi possível registrar a sua manifestação de vontade, pois encontrava-se ausente. Em que pese estivesse presente a genitora, esta não o representa, apenas o assiste, por ser ele menor púbere, portanto, relativamente capaz. Ocorre que, na petição de ID 245729951 e procuração a ela anexada, é informado que o mencionado demandado é menor impúbere e, portanto, representado por sua genitora Ladélia Maria de Paiva. Analisando o cadastro processual, cuja hailitação das partes é feita por meio do CPF, sendo a qualificação cadastral obtida diretamente do banco de dados da Refeita Federal, o mencionado infante nasceu em 28.06.2010. Dessa forma, na data da audiência (01.07.2026), já não mais era absolutamente incapaz, pois implementara a idade de 16 anos, passando a ter incapacidade relativa. A petição de ID 245729951, protocolada em 07.07.2016, traz aos autos uma procuração de 14.01.2026, quando o Thomás Antônio era menor de 16 anos, assinada apenas pela mãe dele, na qualidade de representante legal. O instrumento de mandato possui um vício de representação/assistência que precisa ser sanado, sob pena de nulidade dos atos praticados pela advogada em relação ao referido menor, de vez que, no Direito Processual Civil brasileiro, a capacidade processual é dinâmica. O fato de a procuração ter sido assinada apenas pela mãe, na época em que o requerido era menor impúbere, reflete uma realidade jurídica correta naquele momento, pois a mãe detinha o poder de representação exclusiva (art. 71 do CPC e art. 3º do Código Civil). Contudo, ao atingir 16 anos, ocorre uma modificação na capacidade civil do réu, que passa a ser relativamente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados